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horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

Respondido por tiagocalso no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

30 Mar. 2015 13:41 #13693
Bom dia,

Peço desculpa desenterar novamente este tópico.

Num caso de uma estadia na Bélgica de 3 meses, nesses meses devo gozar os feriados de Portugal ou da Bélgica?

Na Bélgica dizem-me que devo trabalhar nos dias em que é feriado nacional belga..

Porém não será que devia gozar esses dias e não gozar os dias portugueses?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

11 Jul. 2015 17:17 #14070
Caro Tiago Calso, boa tarde.

Uma empresa a operar num país estrangeiro deverá observar os feriados nacionais/locais e não os do país de origem.

Exceções poderão ser consideradas, como seja, por exemplo, um callcenter a operar na Bélgica, mas cujos destinatários estão na Finlândia. Neste caso, fará sentido que se trabalhe nos feriados belgas e se folgue nos feriados da Finlândia, país destinatário das suas ações.

O seu contrato de trabalho ou um contrato coletivo de trabalho poderão dar-lhe alguma informação adicional nesta matéria.

Respondido por leandroabcorrea no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

25 Out. 2018 09:21 #20112
Nobre Beatriz muito bom dia...
Desculpe levantar essa questão após passados tanto tempo mas não encontrei algo atual que tratasse de algo semelhante.. Meu caso é o seguinte:não tenho isenção no meu contrato porém fiz uma viagem nacional mas longe de minha morada em que fiquei 4 dias e 3 noites fora, hospedado em hotel com todas as custas pagas e alimentação sem demais adicionais,nao recebo extras e nem banco de horas pois a empresa nunca fez o mapa de jornada de trabalho e nao esta previsto no contrato so apebas 40 horas semanais normais,pergunto:tenho direito a algum dia ou dias de folga por esse tempo em que fiquei fora de casa? Onde,artigo,cita na lei CT caso isso proceda?

Muito obrigado.

paulo pires escreveu: Tenho contrato de trabalho que refere "isenção de horário de trabalho".
Recentemente o meu empregador requereu que efectuasse uma longa viagem de trabalho em que terei que ficar fora do país por 11 dias seguidos. De que forma isto se enquadra no meu horário de trabalho? Conta 24h de trabalho por dia?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

23 Nov. 2018 15:23 #20243
Resposta a LEANDRO CORRÊA: Admitindo que trabalha no setor privado, considera-se que o trabalhador só tem direito a receber horas extra, ajudas de custo ou a dias de compensação relativas ao tempo despendido em deslocações no caso de ser essa a política da empresa. Por lei, o empregador só está obrigado ao pagamento de todas as despesas que tenham ocorrido devido à deslocação do trabalhador.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

23 Nov. 2018 15:28 #20244
Resposta a Paulo Pires: admitindo que trabalha no setor privado, a "isenção de horário de trabalho" pode dar azo a que aconteçam situações como a que descreve, em que a viagem de trabalho não obriga o empregador a pagar-lhe extras, ajudas de custo ou a proporcionar-lhe outro tipo de compensações.

Respondido por GabrielFR no tópico horário em viagem ao estrangeiro (com pernoita)

04 Jun. 2019 09:43 #21142
Bom dia,

Peço desculpa estar a relançar um tópico com tanto tempo, contudo depois de ler todos os feedback, fiquei com as mesmas dúvidas.

Sou um consultor externo, com contrato português e trabalho directamente nos escritórios do meu cliente em Portugal. Contudo, tive que fazer uma viagem de trabalho a França durante o período de três semanas para uma formação.

Durante esta estadia, houve dois feriados portugueses e um feriado francês. Trabalhei todos os dias, contudo a minha empresa somente quer me pagar o feriado francês.

Tal como o Hélder Ferreira disse, acho injusto. O meu contrato é português. os meus impostos são pagos em Portugal, trabalhei 40 horas semanais tal como a lei do trabalho portuguesa o indica, porque haveria eu de receber o feriado francês em vez dos feriados português? Se é assim, não deveria ter direito a horas extras visto que a lei do trabalho francesa prevê 35 horas semanais?

Um segundo ponto menos importante. O destacamento deve uma duração de 19 dias, o per diem só deve ser atribuido aos dias trabalhados ou os dias de descanso tambem contam?

Obrigado,
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