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Trabalho interno

Trabalho internofoi criado por Pedro Ferreira

07 Mar. 2019 20:56 #20879
(Virgínia) - Trabalho como cuidadora em uma casa através de uma agência de segunda a sexta o qual entro na segunda e saio no sábado sem intervalo, a carga horária e computada o dia como 24 horas, o salário é de 750€.. Eu não teria direito a um horário que eu pudesse descansar e deveria receber horas extra ! Devido aos horário de trabalho?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho interno

11 Mar. 2019 16:51 - 11 Mar. 2019 16:52 #20891
Tem direito à observação dos limites máximos de horário definidos no Código do Trabalho que são de 8h/dia, 40h/semana, sendo que este Código também define as exceções. No entanto, o facto de haver um contrato que define um horário e salário aceites por si ao assiná-lo sobrepõe-se ao que está definido no Código do Trabalho, sendo que o empregador deixa de estar obrigado a pagar horas extra e a dar-lhe mais folgas.
Ultima edição : 11 Mar. 2019 16:52 por Beatriz Madeira.
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