Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Todas as dúvidas sobre equipamentos e serviços de apoio aos idosos podem ser colocadas aqui.

Apoio Pai de 88 anos em sua casa

Apoio Pai de 88 anos em sua casafoi criado por Isabel Costa

19 Ago. 2018 15:59 #19791
Boa tarde,
Desde que casei (2012), fique a viver em casa do meu pai e como consequência a tomar conta dele, até 2015 foi tudo fácil pois ele estava completamente independente, depois teve uma queda e faturou o femero e desde então esta dependente de alguém.
Já passaram 6 anos desde que casei e sempre tomei conta do meu pai, sem ter nada em troca, apenas partilhava a casa com o meu pai, (sendo que parte da casa já é minha, pois a minha mãe já faleceu), agora queria partilhar esse trabalho com o meu irmão que nada fez até então.
Falei com o meu irmão e sugeri que teria lógica que uma vez que eu é que trato do pai, que ficaria com a reforma do meu pai ou parte dela para que ele continua-se a ter dinheiro para as coisas dele.
Mas para o meu irmão a solução passa por colocar o meu pai num lar.
Situação está que não me agrada pois sei que tenho condições de tratar do meu pai em casa, mas queria que o meu irmão tivesse alguma responsabilidade. (pois este esta disposto a mandar o meu pai para um lar, pois quem irá pagar o lar será o meu pai, e o meu irmão não terá de despender de qualquer dinheiro como fez até agora).
As minhas questões são:
- o meu irmão pode-me obrigar a por o nosso pai num lar?
- Apesar de viver em casa do meu pai, terei direito a alguma compensação por tratar dele?
- E o meu irmão terá de me pagar durante os meses que lhe cabem a ele, caso não possa ficar com o meu pai, (pois ele alega que não tem condições para o ter em casa dele, e além do mais o nosso pai está na casa dele)?
obrigado
Isabel Costa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Apoio Pai de 88 anos em sua casa

24 Ago. 2018 11:44 #19807
A não ser que haja uma ordem de tribunal, ninguém a poderá "obrigar" a colocar o seu pai num lar. Terá de haver um acordo entre irmãos para que isso aconteça.

Relativamente a "compensação por tratar dele", poderá requerer o complemento por dependência. Este complemento aplica-se a pensionistas que necessitem de assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana, sendo a situação de dependência certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Podem ser certificados 2 graus de dependência:
1º grau – pessoas que não possam praticar autonomamente os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana (alimentação, locomoção ou higiene pessoal). Neste caso, somando todas as pensões que a pessoa recebe, o valor da pensão não pode ser superior a 600€.
2º grau – pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamadas ou apresentem quadros de demência grave.
Pode requerer o complemento por dependência a pessoa dependente, os respetivos familiares ou outras pessoas ou instituição que lhe preste ou se disponha a prestar-lhe assistência, nos serviços de atendimento da Segurança Social, através do preenchimento do requerimento (Mod.RP5027-DGSS, pesquisar em www.seg-social.pt/formularios ) e dos documentos nele indicados. Informações em www.seg-social.pt/complemento-por-dependencia

Para que o seu irmão seja "obrigado" a pagar terá de haver um acordo entre irmãos ou uma decisão judicial. O seu irmão tem razão quando alega que o seu pai "está na casa dele", uma vez que a parte da sua mãe é deixada a ambos os herdeiros (a si e a ele).

Caso o seu pai fosse para um lar, haveria esta "obrigação" de partilha de pagamento de custos, uma vez que a família, nomeadamente os descendentes (filhos), são obrigados a pagar a diferença entre a pensão e o valor mensal do custo da pessoa numa instituição.

Deixamos-lhe a sugestão de que fale com um/a assistente social (Seg. Social ou Junta de Freguesia ou outra entidade) e com um advogado especializado em matéria de família, uma vez que parece haver "sintomas" de mau entendimento entre vocês... que são quem vai decidir sobre o bem estar do vosso pai.
Tempo para criar a página: 0.348 segundos