Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal
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16 Jan. 2013 10:41 - 16 Jan. 2013 10:42 #6840De acordo com informação prestada pela Seg. Social, a trabalhadora tem direito a requerer as prestações compensatórias, quaisquer que sejam as circunstâncias. Este pedido é feito separadamente, um para efeitos de subsídio de férias e outro para efeitos de subsídio de Natal, mas utilizando o mesmo formulário de requerimento (Refª. RP5003) que é carimbado pelo empregador e entregue/enviado na/para a Seg. Social. Esta faz a avaliação da situação e decide sobre a atribuição, ou não, das prestações compensatórias.
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- inabais
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16 Abr. 2013 16:18 #7793eu entreguei na semana passada na Segurança Social o requerimento da prestação compensatória relativamente ao Subsídio de Natal.
Se for deferido, quanto tempo leva a Segurança Social a pagar?
cumpts
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17 Abr. 2013 10:21 #7799Por norma, a Seg. Social inicia o pagamento de prestações no dia correspondente ao do deferimento, mas no mês seguinte ao da decisão.
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- Guga
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17 Abr. 2013 10:41 #7801eu entreguei o requerimento em final de janeiro, recebemos ontem a carta a indicar que foi diferido mas o pagamento só deverá ser efectuado no próximo mês de Maio.
Cumps
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17 Abr. 2013 12:41 #7803Respondido por Beatriz Madeira
- laiginha
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17 Dez. 2015 17:27 #14649Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..
Grato pela ajuda e comentários pertinentes.
Com os respeitosos cumprimentos,
José Leal
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17 Dez. 2015 17:34 #14650jose Leal escreveu: Boa tarde,
Desejava saber o período legal para solicitar junto da minha entidade patronal e SS a Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal referente ao ano 2015..
Grato pela ajuda e comentários pertinentes.
Com os respeitosos cumprimentos,
José Leal [/quote
Prestações Compensatórias
As prestações compensatórias são compensações ao subsídio de doença. As prestações compensatórias podem ser requeridas à Segurança Social, por todos aqueles que não receberam subsídio de Natal ou Férias, devido ao recebimento do subsídio de doença.
Como pedir as prestações compensatórias?
Apresentar um requerimento junto da Segurança Social no prazo de seis meses, a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido;
O requerimento deverá ser assinado e comprovado pela entidade empregadora;
Esta operação não tem qualquer custo para o beneficiário;
Caso pretenda o pagamento da prestação, por transferência bancária, deverá entregar juntamente com o requerimento um documento do NIB, emitido pelo banco;
A prestação equivale a 60% do valor do subsídio de férias ou Natal que o trabalhador teria recebido, caso estivesse a trabalhar normalmente.
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- pedromalho
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18 Fev. 2016 14:13 #14788Respondido por pedromalho
- calcada
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26 maio 2017 18:01 #17139No dia 29 de Julho de 2015, a minha esposa entrou de baixa por doença e foi sujeita a uma intervenção cirúrgica, situação de incapacidade que ainda mantém. Tendo vencido férias e subsídio de férias no dia 1 de Janeiro de 2015, a empresa liquidou esses direitos em 30 de Abril de 2016. Aliás cumpriu com a legislação. Porém, como trabalhousinda nesse ano até ao fim de Julho, teria vencido teoricamente 14 dias de férias e o proporcional em subsídio, que ainda não recebeu e o subsídio desde esse mês até só final do ano, a pagar pela SS. Pergunto é assim!? E que a SS não pagou ....argumentando que é a entidade patronal e agora que foi requerido fora do prazo.