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Boa tarde, Jerónimo,Obrigado por partilhar o extrato da dívida.Pelo documento, verifica-se que os processos de execução fiscal dizem respeito a contribuições de trabalhador independente entre 2014 e 2018, com valores de contribuições, juros e custas que totalizam cerca de 7.899,66 €.O que isto significa em termos práticos:Próximos passos recomendados:
- As dívidas foram consolidadas em vários processos (2015, 2016, 2017 e 2019), todos apensos ao processo principal.
- Cada ato processual (notificação, constituição de processo, apensação) interrompeu o prazo de prescrição, o que explica porque ainda constam como ativos.
- Para que haja extinção por prescrição, é necessário verificar se desde o último ato processual já decorreram 5 anos sem novas interrupções.
- Como o extrato mostra valores até 2019, é essencial confirmar se houve algum ato posterior (notificação, tentativa de cobrança, etc.) que tenha reiniciado o prazo.
Em resumo: o extrato mostra claramente que a dívida está organizada em processos antigos, mas para “limpar” do sistema é indispensável confirmar os atos mais recentes. Sem essa informação, a Segurança Social mantém o processo ativo.Com os melhores cumprimentos, Pedro Ferreira On 12/11/25 16:15, Jerónimo Santos wrote:
- Solicitar junto da Segurança Social ou do Serviço de Finanças uma certidão cronológica dos atos processuais — só assim se confirma se já passaram 5 anos sem interrupções.
- Se esse prazo já tiver decorrido, podes requerer formalmente a extinção por prescrição.
- Caso contrário, a alternativa é negociar um plano de pagamento faseado, tendo em conta que o valor é elevado mas pode ser repartido.
- Se não existirem bens penhoráveis, o processo pode ficar suspenso, mas só desaparece legalmente quando for declarado extinto.
Boa tarde Pedro,
Antes de mais, grato por ter respondido (e muito bem respondido).
Eu não sei quando foi instaurado o processo de execução fiscal. Já perguntei mas não respondem.
Pedi a prescrição, mas recusaram devido ao processo em vigor e, claro, continuam a exigir o valor em dívida.
A respeito dos prazos do processo de execução, não consigo saber quando foi instaurado para ver se se aplica prescrição sobre o mesmo…
Segue em anexo o processo completo para ver.
Sim, temos os avisos de recepção das notificações das dívidas (na época).
Mas desde que se inicia um processo de execução fiscal, como decorre os prazos e talvez a possibilidade de extinção?
Pedro Ferreira escreveu (quarta, 10/12/2025 à(s) 11:38):Bom dia, Jerónimo A tua questão é muito importante: os processos de execução fiscal da Segurança Social seguem regras próprias e não ficam “pendurados para sempre” sem possibilidade de prescrição ou encerramento. O que diz a leiEm resumoSituaçãoRegraDívida à SS Prescreve em 5 anos (salvo interrupções)Interrupções (notificações, atos processuais) Fazem recomeçar a contagemSem bens penhoráveis Processo pode ficar suspensoReforma e dívida pequena (550€) Podes pedir análise de prescrição/extinção“Limpar do sistema” Só se for declarada prescrita ou extinta O que podes fazer
- As dívidas à Segurança Social entram em execução fiscal e seguem o regime do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
- Prazo de prescrição: em regra, 5 anos a contar da data em que a dívida deveria ter sido paga.
- No entanto, este prazo pode ser interrompido ou suspenso por vários atos (notificação, penhora, reclamação, recurso, etc.), o que faz com que muitas execuções se prolonguem durante anos.
- Se não tens bens penhoráveis, o processo pode ficar em “suspenso”, mas continua ativo no sistema.
- A Segurança Social pode arquivar ou extinguir a execução se verificar que não há bens e que o prazo de prescrição já decorreu sem interrupções.
Jerónimo, o processo pode prescrever ao fim de 5 anos, mas cada ato da Segurança Social pode reiniciar esse prazo. Para “limpar” do sistema, tens de pedir formalmente a extinção por prescrição ou negociar um plano de pagamento.Com os melhores cumprimentos,
- Pedir certidão de dívida junto da Segurança Social ou Serviço de Finanças → para verificar se já prescreveu.
- Requerer a extinção da execução fiscal por prescrição se já passaram mais de 5 anos sem atos interruptivos.
- Se ainda não prescreveu, podes tentar um pagamento faseado (mesmo em reforma, podem aceitar planos de pagamento).
- Caso não haja bens e o valor seja baixo, muitas vezes a execução fica “parada”, mas só desaparece legalmente se for declarada prescrita
Pedro FerreiraOn 12/10/25 10:04, Trabalho, Família e Ambiente - Sabias Que wrote:Nome: Jerónimo Santos
País: Portugal
Permitir Partilha no Fórum: não
Assunto: Processo em execução fiscal
Pergunta: Bom dia,
Tenho processo em execução fiscal na SS. Já tem anos.
Nunca prescreve?
Nunca dá para "encerrar"?
Estou na reforma e o montante é de 550€. Não tenho bens.
Mas queria saber se tem alguma lei que "faça com que limpe" do sistema da SS o processo.
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