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Rescisão em período experimental
- Rodrigues2019
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa Noite, tenho uma dúvida. Tive um contrato de trabalho sem termo, que estava dentro do período experimental. Informei-me com há ACT e confirmaram-me que sim. Mas o que se passou foi o seguinte. Tive uma discussão com o Patrão e acabei por decidir terminar o trabalho. Abandonei o trabalho nesse próprio dia. Dia 22 de Novembro de 2019 foi quando deixei o trabalho. Só depois passado 3 dias é que enviei há carta com aviso de recepção. Ele poderá de alguma forma reclamar não me pagar os meus direitos ou de outra forma contrapor alguma infracção sobre mim sobre á data a que sai do trabalho e do envio da carta .
Obrigado.
Obrigado.
Respondido por Rodrigues2019
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira
- Joana Kv
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Aconteceu-me a seguinte situação.
Logo que iniciei a formação no trabalho assinei o contrato part time e a termo certo de 6 meses. Mas no terceiro dia vi que a área de marketing é publicidade não é bem aquilo que pretendia e decidi sair enquanto ainda só tinha passado uns dias.
No meu contrato não consta informação sobre o período experimental, mas pressuponho que por lei, existe sempre o período de 15 dias de experiência.
Avisei a pessoa que me contratou por mensagem e tive um resposta da parte dele a confirmar a recepção da minha mensagem.
A questão é, será que tenho de mandar uma carta registada para o escritório a rescindir o contrato? Ou o aviso que fiz pela mensagem basta para não haver problemas no futuro.. Não pretendo receber nada dos dias que fui ter formação, mas também não quero depois ficar a dever indemnização nenhuma.
Obrigada
Aconteceu-me a seguinte situação.
Logo que iniciei a formação no trabalho assinei o contrato part time e a termo certo de 6 meses. Mas no terceiro dia vi que a área de marketing é publicidade não é bem aquilo que pretendia e decidi sair enquanto ainda só tinha passado uns dias.
No meu contrato não consta informação sobre o período experimental, mas pressuponho que por lei, existe sempre o período de 15 dias de experiência.
Avisei a pessoa que me contratou por mensagem e tive um resposta da parte dele a confirmar a recepção da minha mensagem.
A questão é, será que tenho de mandar uma carta registada para o escritório a rescindir o contrato? Ou o aviso que fiz pela mensagem basta para não haver problemas no futuro.. Não pretendo receber nada dos dias que fui ter formação, mas também não quero depois ficar a dever indemnização nenhuma.
Obrigada
Respondido por Joana Kv
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
O nr. 2 do artigo 112 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: a) 30 dias em caso de contrato com duração IGUAL ou superior a seis meses; b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses (...).".
O nr. 1 do artigo 114 do mesmo Código do Trabalho, diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
Para "não haver problemas no futuro" ou ficar com dúvidas, qualquer rescisão contratual deve ser SEMPRE feita por escrito e enviada por correio registado e com aviso de receção. O "aviso que (fez) pela mensagem" não é suficiente, deve formalizar a rescisão contratual por carta. Pode ver modelos de cartas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
O nr. 1 do artigo 114 do mesmo Código do Trabalho, diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
Para "não haver problemas no futuro" ou ficar com dúvidas, qualquer rescisão contratual deve ser SEMPRE feita por escrito e enviada por correio registado e com aviso de receção. O "aviso que (fez) pela mensagem" não é suficiente, deve formalizar a rescisão contratual por carta. Pode ver modelos de cartas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Joana Kv
Respondido por Beatriz Madeira
- Maria Neves
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
A minha situação é a seguinte:
Estive durante 3 anos na mesma empresa, entretaentretanti um proposta de outra empresa que decidi aceitar. Terminei o meu contrato de trabalho com a antiga empresa na sexta feira e na segunda feira seguinte assinei com a nova empresa. Estou nesta nova empresa a cerca de 3 semanas e para além de não me estar a identificar tenho a sensação que vão rescindir comigo em periodo exprimental. Tenho diteito a subsídio de desemprego se tal acontecer?
Obrigada.
A minha situação é a seguinte:
Estive durante 3 anos na mesma empresa, entretaentretanti um proposta de outra empresa que decidi aceitar. Terminei o meu contrato de trabalho com a antiga empresa na sexta feira e na segunda feira seguinte assinei com a nova empresa. Estou nesta nova empresa a cerca de 3 semanas e para além de não me estar a identificar tenho a sensação que vão rescindir comigo em periodo exprimental. Tenho diteito a subsídio de desemprego se tal acontecer?
Obrigada.
Respondido por Maria Neves
- Ariana Simões
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite. estou a trabalhar num café à menos de mês e meio e quero sair. nunca assinei contrato nem nenhum outro papel com empregador. é necessário carta de rescisão? é necessário dar tempo à casa? em que dia posso sair?
por favor, não percebo de legislações. se possível, agradeço resposta direta sobre exatamente aquilo que deveria fazer.
obrigada, cumprimentos.
por favor, não percebo de legislações. se possível, agradeço resposta direta sobre exatamente aquilo que deveria fazer.
obrigada, cumprimentos.
Respondido por Ariana Simões
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