Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão em período experimental

Respondido por Rodrigues2019 no tópico Rescisão em período experimental

27 Nov. 2019 20:43 #21669
Boa Noite, tenho uma dúvida. Tive um contrato de trabalho sem termo, que estava dentro do período experimental. Informei-me com há ACT e confirmaram-me que sim. Mas o que se passou foi o seguinte. Tive uma discussão com o Patrão e acabei por decidir terminar o trabalho. Abandonei o trabalho nesse próprio dia. Dia 22 de Novembro de 2019 foi quando deixei o trabalho. Só depois passado 3 dias é que enviei há carta com aviso de recepção. Ele poderá de alguma forma reclamar não me pagar os meus direitos ou de outra forma contrapor alguma infracção sobre mim sobre á data a que sai do trabalho e do envio da carta .

Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão em período experimental

11 Dez. 2019 16:50 #21704

Respondido por Joana Kv no tópico Rescisão em período experimental

30 Jan. 2020 11:34 #21864
Boa tarde,

Aconteceu-me a seguinte situação.

Logo que iniciei a formação no trabalho assinei o contrato part time e a termo certo de 6 meses. Mas no terceiro dia vi que a área de marketing é publicidade não é bem aquilo que pretendia e decidi sair enquanto ainda só tinha passado uns dias.
No meu contrato não consta informação sobre o período experimental, mas pressuponho que por lei, existe sempre o período de 15 dias de experiência.
Avisei a pessoa que me contratou por mensagem e tive um resposta da parte dele a confirmar a recepção da minha mensagem.

A questão é, será que tenho de mandar uma carta registada para o escritório a rescindir o contrato? Ou o aviso que fiz pela mensagem basta para não haver problemas no futuro.. Não pretendo receber nada dos dias que fui ter formação, mas também não quero depois ficar a dever indemnização nenhuma.

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão em período experimental

30 Jan. 2020 12:58 #21865
O nr. 2 do artigo 112 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz que "No contrato de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: a) 30 dias em caso de contrato com duração IGUAL ou superior a seis meses; b) 15 dias em caso de contrato a termo certo com duração inferior a seis meses (...).".

O nr. 1 do artigo 114 do mesmo Código do Trabalho, diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".

Para "não haver problemas no futuro" ou ficar com dúvidas, qualquer rescisão contratual deve ser SEMPRE feita por escrito e enviada por correio registado e com aviso de receção. O "aviso que (fez) pela mensagem" não é suficiente, deve formalizar a rescisão contratual por carta. Pode ver modelos de cartas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Joana Kv

Respondido por Maria Neves no tópico Rescisão em período experimental

04 Jun. 2022 13:05 #22753
Bom dia,

A minha situação é a seguinte:

Estive durante 3 anos na mesma empresa, entretaentretanti um proposta de outra empresa que decidi aceitar. Terminei o meu contrato de trabalho com a antiga empresa na sexta feira e na segunda feira seguinte assinei com a nova empresa. Estou nesta nova empresa a cerca de 3 semanas e para além de não me estar a identificar tenho a sensação que vão rescindir comigo em periodo exprimental. Tenho diteito a subsídio de desemprego se tal acontecer?

Obrigada. 

Respondido por Ariana Simões no tópico Rescisão em período experimental

09 Jul. 2022 00:43 #22777
Boa noite. estou a trabalhar num café à menos de mês e meio e quero sair. nunca assinei contrato nem nenhum outro papel com empregador. é necessário carta de rescisão? é necessário dar tempo à casa? em que dia posso sair?
por favor, não percebo de legislações. se possível, agradeço resposta direta sobre exatamente aquilo que deveria fazer.
obrigada, cumprimentos.
Tempo para criar a página: 0.548 segundos