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Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

15 Jul. 2013 14:58 - 21 maio 2023 18:09 #8621
Caro Nvil, boa tarde.

A resposta é afirmativa, devem pagar-lhe os subsídios em falta relativos ao contrato de trabalho no âmbito da medida Estímulo 2012. Deverá, no entanto, verificar a regulamentação sobre a medida Estímulo 2012 para confirmar qual a entidade que deve pagar os subsídios, se o empregador, se a Seg. Social ou o IEFP.

Quanto à "outra dúvida", cabe ao empregador a responsabilidade de dispor de meios (físicos/materiais) de registo de trabalho, sejam as presenças, as horas trabalhadas ou as faltas. Não dispondo de meios que o permitam fazer, o empregador está em situação irregular e não há como comprovar que um trabalhador presta X horas de serviço, se está no seu local de trabalho ou se falta. Havendo, no entanto, outras formas de proceder ao controle de assiduidade, o empregador é obrigado a informar todos os trabalhadores sobre quais são e como funcionam. Não tendo isto sido feito aquando contratação, o trabalhador pode solicitar a informação.
Ultima edição : 21 maio 2023 18:09 por Pedro Ferreira.
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