Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresas

Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresasfoi criado por Pedro Ferreira

30 Jul. 2010 15:24 #492
Exmos Senhores,
Sou funcionario da Empresa X, que presta serviços á Empresa Y, onde me encontro deslocado a exercer funções. Como a Empresa Y está contente com o meu serviço, propos à empresa X a minha contratação definitiva, mediante um acordo de cedencia. A Empresa Y pretende assumir a minha antiguidade de 8 anos, contudo a Empresa X, pretende a inclusão de uma clausula no acordo, que que o funcionario fique "Obrigado" a prestar serviços na Empresa X sempre que esta necessitar e sem qualquer tipo de remuneração adicional. A minha questão é se esta clausula será legal, e qual a legislação que regulamenta as cedencias definitivas entre empresas?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acordo de cedência de cedência de contrato entre empresas

06 Ago. 2010 15:39 - 28 Mar. 2024 20:12 #541
Não existe, no Código do Trabalho, nenhuma referência a "cedência definitiva de trabalhador", apenas a cedência ocasional. Isto aplica-se caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.

Pela informação de que dispomos, a melhor opção seria a demissão da empresa X e a contratação pela empresa Y. No entanto, porque será sempre melhor ter a opinião da entidade reguladora das relações laborais, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 20:12 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.313 segundos