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Rescisão do Contrato de Trabalho a Termo Certo pelo empregador

Rescisão do Contrato de Trabalho a Termo Certo pelo empregadorfoi criado por RafaelCruz

24 Set. 2019 12:43 #21498
Boa Tarde caros utilizadores!

Assinei contrato de trabalho a termo certo entre 14/03/2019 até 14/09/2019, contrato de 6 meses, renovável automaticamente mediante avaliação do superior.

No dia 27/05/2019 entrei de Baixa Médica até ao presentemente. Recebi no final do mês de Agosto a Carta de Rescisão do Contrato por parte da entidade empregadora.

A minha questão prende-se a que direito tenho?

1- Sendo a não renovação pela entidade empregadora, tenho direito a uma "indemnização"?

2- Sendo que, como era contrato de 6 meses, não gozei férias, uma vez que as mesmas só poderiam ser gozadas após o término do contrato. Tenho direito a receber a quantia pelos 12 dias não gozados, ou o facto de ter entrado de baixa médica influência esses dias?

3 - O subsidio de férias e de natal, equivalente a um "ordenado base" é também pago pela entidade empregadora? Tenho direito direito à totalidade do mesmo? Mesmo encontrando-me de baixa médica?

Muito Obrigado,

Rafael Cruz

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão do Contrato de Trabalho a Termo Certo pelo empregador

16 Out. 2019 11:51 #21573
Assinei contrato de trabalho a termo certo entre 14/03/2019 até 14/09/2019, contrato de 6 meses, renovável automaticamente mediante avaliação do superior. No dia 27/05/2019 entrei de Baixa Médica até ao presentemente. Recebi no final do mês de Agosto a Carta de Rescisão do Contrato por parte da entidade empregadora.

1) Qualquer trabalhador que seja despedido por iniciativa do empregador tem direito à compensação por desemprego e ao formulário para requerer o subsídio de desemprego junto da Seg. Social (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html ).

2) Tem direito a receber os dias de férias não gozados relativos ao período que trabalhou, até à baixa, entre 14/3 e 27/5. No entanto, para efeitos de contabilização de dias de férias no ano da contratação, apenas contam os meses completos. Assim, conta apenas o mês de Abril, o que lhe dá 2 dias de férias e o respetivo subsídio (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

3) Relativamente ao subsidio de férias, respondemos no ponto 2. Quanto ao subsídio de Natal, tem direito a 1/12 do salário base por cada mês completo trabalhado e os proporcionais em caso de mês incompleto. Assim, deverá contar 50% de 1/12 do salário base relativo ao mês de Março, 100% de 1/12 do salário base relativo ao mês de Abril e 90% de 1/12 do salário base relativo ao mês de Maio (ver em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html ).

Nota adicional: deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de férias e de Natal relativas ao período de baixa, conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-de-doenca (último separador horizontal).
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