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13 anos sem contrato - despedida - tenho direitos?

13 anos sem contrato - despedida - tenho direitos?foi criado por sarasousar

06 Mar. 2019 09:29 #20844
Bom dia.
Tenho algumas dúvidas em relação aos meus direitos, isto sem eles existem.
Trabalhei durante 13 anos para uma pessoa, onde lhe prestava serviços de limpeza. Nunca assinei nenhum contrato nem fiz descontos para a segurança social. Nunca tive subsídio de férias nem de natal, nem qualquer tipo de ajuda para a alimentação ou para o transporte. Durante estes 13 anos tirei apenas 5 dias de férias, e mais tarde tive de repor esses dias. Trabalhava 4 dias por semana, 9h por dia ou até mais, mas nunca chegou a 10h por dia. No passado dia 28 de Fevereiro de 2019, a pessoa em questão veio fazer o pagamento referente ao mês de fevereiro e disse que não precisava mais de mim. Tenho algum direito?

Obrigada pela atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico 13 anos sem contrato - despedida - tenho direitos?

06 Mar. 2019 16:13 - 06 Mar. 2019 16:15 #20846
Cara Sara, boa tarde. Em princípio não tem mesmo direitos... Nos casos em que não há contrato escrito mas são feitos descontos para a segurança social, a trabalhadora tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Quando não há descontos é equivalente a não ter estado a contribuir para os seus direitos sociais, como se fosse uma "poupança para dias piores"... Se desconhecesse que os descontos não estavam a ser feitos, poderia fazer queixa do empregador e poderia ter direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo que teria de pagar a sua parte destes descontos para ter esse direito. Sabendo que os descontos nunca foram feitos, está a ser "cúmplice" do incumprimento de uma obrigação legal. O trabalho doméstico é uma profissão e tem as mesmas obrigações legais. Quando não há contrato não faz mal, mas devem ser sempre feitos os descontos para a segurança social. Sugerimos-lhe que vá à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber se, de facto, não pode fazer nada relativamente aos 13 anos de trabalho. Deixamos-lhe uma chamada de atenção: não se esqueça que, se denunciar o seu empregador para que ele pague os 13 anos de contribuições à segurança social, poderá ver-se obrigada a pagar a sua parte para poder ter direito a requerer o subsídio de desemprego
Ultima edição : 06 Mar. 2019 16:15 por Beatriz Madeira.
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