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Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem justa causa. Direitos.

Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem justa causa. Direitos.foi criado por JAntónio

17 Dez. 2018 11:26 - 17 Dez. 2018 17:07 #20419
Bom dia,

estou neste momento a trabalhar com contrato a tempo incerto (em full-time), à cerca de 3 anos pela mesma empresa. Pretendo, para meados de Janeiro/Fevereiro, rescindir o meu contrato de trabalho.

Sei que tenho que fazer a rescisão por escrito e que tenho que dar 60 dias à empresa.

O meu objectivo é encontrar um novo trabalho que esteja disposto a esperar 30 dias por mim, rescindir o meu contrato, e marcar os 22 dias de férias de modo a que tenha que dar só um mês à empresa para a qual eu estou a trabalhar (partindo do princípio que me vão permitir isso).

A minha dúvida é em relação àquilo que tenho a receber. Segundo o que pesquisei online, visto ser rescisão sem justa causa, é:
Fonte: www.e-konomista.pt/artigo/direitos-do-tr...r-quando-se-despede/
"Assim, só terá direito ao pagamento dos dias de férias que teria e que não foram gozados e dos proporcionais ao tempo trabalhado relativo às férias e aos subsídios de férias e de Natal."

Visto que não recebo o subsídio de férias e de Natal em proporcionais, o que é que afinal tenho direito a receber?
Imaginando que entrego a carta de rescisão a 1 de Fevereiro 2019, e que ponho os 22 dias de férias todos para Março 2019. O que tenho a receber no final de Março? Um mês de salário? Um mês de salário mais alguma coisa?

Muito obrigado em avanço por qualquer ajuda.
Ultima edição : 17 Dez. 2018 17:07 por JAntónio.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem justa causa. Direitos.

04 Jan. 2019 11:29 #20514
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber:
1. dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio (caso haja)
2. subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
3. subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1,8 dias por mês)

No seu caso concreto, assumindo que o empregador o deixa gozar os 22 dias de férias e lhe paga o respetivo subsídio, terá direito a receber o salário de Março, os 3/12 do subsídio de Natal relativos a Janeiro, Fevereiro e Março 2019 e os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio relativos a Janeiro, Fevereiro e Março 2019 (1,8 dias por cada mês completo = 5,4 dias + subsídio proporcional).

Poderá ler mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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