Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

contratp de trabalho a termo certo

contratp de trabalho a termo certofoi criado por Pedro Ferreira

27 Nov. 2018 13:19 #20258
(Antonio) - Boa Tarde
iniciei o meu trabalho com a empresa a 20 de janeiro de 2018 o meu contrato tem a data de 29 de Janeiro de 2018.
Não pretendo renovar o mesmo. Como posso renunciar e não perder o direito ao subsidio de desemprego?

Estou colocado na Alemanha e a empresa não paga horas extraordinárias, trabalho em dia de descanso e nem horas extraordinárias.

Todas as despesas aqui incluindo alimentação, alojamento são por minha conta.

Desde já o meu obrigado pela vossa atenção aguardo vossa resposta.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico contratp de trabalho a termo certo

13 Dez. 2018 15:57 #20385
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Ver informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Poderá, no entanto, denunciar a empresa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) por não cumprimento da lei e das condições contratuais e, decorrente disto, fazer um pedido de rescisão contratual por justa causa. O artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) descreve todas as razões que constituem motivo de cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador com justa causa. Antes de fazer isto fale com a ACT.
Tempo para criar a página: 0.302 segundos