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Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

Rescisão de contrato com Empresa de Segurançafoi criado por nelmat

05 Jul. 2018 13:52 #19610
Bom dia estou em vias de aceitar uma nova proposta de trabalho com melhores condições de trabalho e remuneração, mas foi-me pedido disponibilidade imediata para ingressar caso seja aceite. As minhas duvidas e receios são o que poderá acontecer caso rescinda o contrato, pois já consultei alguns sites e todos falam no tempo 30 dias que terei de dar há empresa ou poderei ter de indemnizar a mesma. No meu caso a empresa por lei deveria proceder há minha remuneração com um acréscimo pois faço uma letra de serviço em que deveria receber mais e nunca foi pago, ainda tenho 13 dias de férias para gozar e renovei o contrato, não haverá uma forma de resolver da melhor forma esta situação caso venha acontecer a minha seleção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

05 Jul. 2018 16:43 #19615
Os benefícios que refere e as suas férias podem servir de "moeda de troca" para negociar a sua saída antecipada, mas só servem se o empregador concordar em "contornar" alguns predicados legais. O empregador é legalmente obrigado a pagar férias não gozadas e respetivo subsídio, assim como é obrigado a cumprir o aviso prévio. O trabalhador tem a mesma obrigação, sendo que, em caso de incumprimento, deve "compensar" o empregador, o que aconteceria no caso de ser o empregador a não cumprir o aviso prévio. Assim, o pagamento das férias pode ficar como "compensação" do tempo de aviso prévio não gozado... mas isto apenas se torna possível se o empregador concordar. Há que fazer contas, ver quanto tempo de aviso não seria cumprido e, portanto, pago ao empregador, para ver se "compensa" o não pagamento dos dias de férias não gozadas.

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: nelmat

Respondido por nelmat no tópico Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

05 Jul. 2018 22:05 #19620
Obrigado pela resposta, isso levame a enviar a carta de rescisão onde poderei dizer que renuncio em receber o que falta do subsídio de férias como a percentagem só subsídio de Natal como forma de compensação pelo transtorno de não ter cumprido os limites impostos por lei.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

09 Jul. 2018 16:48 #19631
Este acordo de "troca" de férias e subsídios pelo "encurtamento" do prazo de aviso prévio só deve ser feito presencialmente, uma vez que o empregador tem que estar de acordo. Não deve escrever na carta de rescisão contratual.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: nelmat

Respondido por nelmat no tópico Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

14 Jul. 2018 01:58 #19648
Foi enviada a carta com o aviso que foi cessado o contrato de trabalho sem respeitar o tempo imposto por lei (30 dias) pois ainda não tem mais de 2 anos de serviço e foi dado conhecimento ao chefe directo do assunto ao qual respondeu que a empresa iria accionar um processo disciplinar e pedido de indemnização. Neste momento existe 13 dias de férias não gozadas. Após conversa com o chefe foi pedido que fizesse um dia de trabalho o qual foi aceite e facilitaria a questão (processo/indemnização) junto da empresa. A ter de pagar uma indemnização com as férias ainda não gozadas quantos dias terão de ser pagos pelo trabalhador.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato com Empresa de Segurança

20 Jul. 2018 14:21 #19657
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