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Re: Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

25 Fev. 2015 16:34 #13403
Cara Sandra, boa tarde.

Vamos contabilizar as suas férias para que se torne claro ao que tem direito, admitindo as datas que nos indica:

Data de contratação: 01/03/2013
Data de caducidade: 28/02/2015

Assim, deverá contabilizar as férias como se se tratasse de um contrato sem termo, da seguinte forma:

Férias 2013 - 2 dias por cada mês completo, até um limite de 20 dias/ano - 10 meses completos = 20 dias de férias anuais acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2014 - 22 dias de férias anuais acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.

Férias 2015 - 1,8 dias por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto - 2 meses completos = 3,6 dias de férias acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.

Baseamos os cálculos aqui apresentados nas informações que disponibilizamos no artigo sobre contabilização de dias de férias, e que lhe sugerimos que consulte, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt :-)

Respondido por mdftigas@gmail.com no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

10 maio 2016 11:31 - 10 maio 2016 11:53 #15078
Boa tarde,

Antes de mais, parabéns pelo fórum, que é muito útil a todos os que o visitam.

Gostava de pedir a vossa ajuda para uma duvida.

Resumo:

Assinei um contrato pelo prazo de 6 meses, com inicio a 01-12-2014 e termo em 29-05-2015. No dia 06-05-2016 recebi a carta de rescisão com a data final de 24-05-2016.
Gostaria de saber se a data de termo está correcta.
Gostaria de saber também o que tenho direito a receber no fim do contrato(24-05-2016),Ainda não gozei nenhum dia de ferias este ano, tendo recebido nos anos anteriores o que devia.

Obrigado
Tiago
Ultima edição : 10 maio 2016 11:53 por mdftigas@gmail.com.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

14 Jun. 2016 16:02 #15191
Boa tarde Tiago, e obrigada pelo elogio.

Por vezes não nos é possível responder com a celeridade desejável, mas aqui lhe deixamos a nossa resposta, esperando que ainda lhe seja útil.

O empregador pode denunciar um contrato a termo certo em qualquer altura, mesmo se for antes do respetivo prazo terminar, desde que cumpra o prazo de aviso prévio legal (ver em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html ).

Para saber o que tem a receber, e em matéria de caducidade de contrato a termo certo, temos informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

Respondido por aialves no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

21 Abr. 2017 11:30 #17039
Bom dia,

Assinei contrato de trabalho com a minha empresa em Março de 2009. Iniciei as actividades com um estágio profissional de 12 meses do IEFP, passei a contrato anual que foi renovado anualmente durante 3 anos e ao fim deste tempo passei para os quadros.

Por motivos pessoais, pretendo apresentar demissão no início de Junho. Sei que por lei tenho de dar um pré-aviso de 60 dias, pelo que se apresentar a demissão no inicio de junho o contrato só terminará no final de Julho/princípio de Agosto.

A minha empresa não paga os dias de férias em falta, prefere descontar esses dias dos dias de pré-aviso e mandar as pessoas mais cedo para casa. Pelo menos é o que tem acontecido até hoje.

No entanto tenho algumas dúvidas sobre os dias de férias aos quais tenho direito e o respectivo subsídio.

Será que me podem ajudar?

Obrigada.
Cumprimentos,

Ana Alves

Respondido por sofsilva2015 no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

05 Dez. 2017 12:49 #18313
Bom dia.
Assinei contrato de trabalho por tempo indeterminado numa empresa em Abril 2013 e pretendo rescindir contrato em 08 Janeiro 2018. Sei que tenho de dar 60 dias mas vou tentar dar apenas 1 mês e o outro mês ser considerado férias. Desta forma solicito o seguinte:
1. Posso ser contratada pela nova empresa durante o 2º mês(mês em que estarei a gozar as férias)?
2. Terei eu de indemnizar a empresa? ou recebo alguma coisa?

Obrigada
Manuela

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão

29 Dez. 2017 14:23 - 29 Dez. 2017 14:24 #18431
Por norma, a contratação de trabalhador não deve ser feita durante o gozo de férias por se tratar de um direito seu, mas a decisão cabe unicamente a quem deixa de gozar férias, ou seja, o trabalhador.

No caso do gozo de férias ser acordado com a empresa, não deverá ter de pagar nada. e tem de receber o que está definido legalmente. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Ultima edição : 29 Dez. 2017 14:24 por Beatriz Madeira.
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