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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Respondido por manuelhor no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

06 Jul. 2013 00:16 #8560
Ainda no âmbito deste tópico, foram-me apresentadas as contas mas com valores mal calculados, os quais refutei quer verbalmente, assim como por mail, onde expus os erros referindo os respectivos artigos do código de trabalho.

Recebi uma resposta ao mail com informação de que o fecho de contas estava encerrado e foi realizada uma transferência monetária para a minha conta com o valor que me apresentaram (errado)...

De que forma devo proceder?

Obrigado.
Manuel

Respondido por manuelhor no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Jul. 2013 11:42 #8561
Boa tarde Beatriz

Infelizmente os valores que me apresentaram no meu fecho de contas, para além de mal calculados, imputaram-me vários custos sobre ferramentas de empresa, sobre as quais nunca assumi responsabilidade efectiva.

Inclusive após apresentação das mesma e desacordo que manifestei recebi comunicação por mail, dizendo que as mesmas se encontrariam encerradas e com um comprovativo de transferência com o valor que me tinham apresentado...Não vejo outra forma senão abrir um processo judicial...

Que posso fazer?

Obrigado
Manuel

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

08 Jul. 2013 12:45 #8562
Caro Manuel, boa tarde.

Por tudo o que nos relata, desde o início, as sugestões que lhe deixamos são as seguintes, mas não necessariamente pela ordem em baixo (a opção deverá ser sua):

1. Consultar um advogado no sentido de analisar o enquadramento e contexto de todo o processo com um profissional qualificado que, na posse de todas as informações disponíveis (leve a documentação toda gerada por este processo consigo), o poderá ajudar a perceber os seus direitos e procedimentos a adotar.

2. Ir à ACT apresentar queixa sobre o cálculo (errado) dos valores em dívida por rescisão contratual e informar-se acerca dos procedimentos a adotar quanto à questão das ferramentas.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: manuelhor

Respondido por Maria_Albuquerque no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

06 Ago. 2013 21:24 #8921
Boa tarde,

Rescindi do meu contrato de trabalho por iniciativa própria no dia 31 de Maio dando os 60 dias de aviso prévio. Recebi o meu salário de Junho apenas. Em Julho tirei o mês todo como férias não gozadas, no entanto ainda não recebi nada pelo mês de Julho e estou na dúvida sobre o que tenho a receber.

Por aquilo que percebi tenho por receber a remuneração mensal de Julho (apesar de ter tirado esse mês de férias) + metade do subsídio de natal + metade do subsídio de férias (dado que somos pagos em duodécimos). Certo?

Grata pela atenção,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 15:02 #8923
Cara Maria Albuquerque, boa tarde.

Relativamente ao que tem a receber, poderá ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Fazendo a denuncia do seu contrato de trabalho em devido prazo, o trabalhador tem direito a receber o seguinte:

- remunerações dos meses correspondentes ao prazo de aviso prévio;
- dias de férias não gozados e respetivo subsídio;
- subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês);
- subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Os valores em dívida, estando tudo acordado com o empregador relativamente às férias não gozadas, são pagos até ao último dia de vigência do contrato, sendo "natural" que ainda não tenha recebido a totalidade do valor, uma vez que ainda não terminou o prazo de aviso prévio.

Respondido por Maria_Albuquerque no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

07 Ago. 2013 16:16 #8935
Muito obrigada pela resposta. Entretanto fui hoje ao ACT onde me informaram que sem uma declaração a dizer que fui de férias no mês de Julho (que por ignorância minha não pedi) a empresa poderá alegar que simplesmente faltei ao trabalho e que não fui de férias, estando assim tudo pago. Poderá haver alguma coisa que possa fazer em relação a isto? Julgo também que o prazo do aviso prévio já acabou tendo em conta que entreguei a carta de demissão no dia 31 de Maio, fazendo assim os 60 dias a rescinção a 29 de Julho. Sei que os meus ex-colegas receberam todos as suas remunerações no passado dia 5 de Julho.
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