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Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

Respondido por elsachanca no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

22 Fev. 2018 16:45 #18785
Boa tarde iniciei o contrato a 1/08/2016. Pretendo sair da empresa no dia 31/03/2018.
Tenho três questões e dúvidas:
Até quanto tempo tenho de enviar a carta e dar de tempo a empresa? 30 ou 60 dias?

Eu recebo os subsidios de natal e de ferias por duodecimos. Como fica o acerto de terminar a 31/03, em relação aos subsidios de 2018.

E o calculo das férias nao gozadas de 2018, não fiz nenhum dia.

Obrigado pela sua atenção

Cumprimentos,

Elsa

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

22 Mar. 2018 11:38 #18916
Poderá encontrar alguma informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Sobre prazos de aviso prévio poderá ver a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Recebendo os subsidios de Natal e de férias por duodécimos, e assumindo que já recebeu os proporcionais em Janeiro e Fevereiro, não terá mais nada a receber para além do valor proporcional ao mês em causa, Março.

O cálculo das férias não gozadas de 2018 é feito com base no seguinte: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a (aproximadamente) 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Respondido por Nokinhas1979 no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

10 Set. 2018 15:51 #19906
Após Rescisão de Contrato
Boa tarde

Tenho uma situação semelhante em que não consigo determinar o valor a receber no término do contrato a termo certo,após várias buscas na net que deixaram-me ainda mais confusa.
Por isso peço a vossa ajuda.
Iniciei o contrato de trabalho a 19 Novembro de 2017, Como recebi uma melhor oferta vou sair a 4 Outubro,tendo já feito o pré-aviso de 30 dias previstos pela Lei do Trabalho. Nesses 30 dias nao estão incluidos os dias de férias que ainda tenho por gozar, pois só ainda gozei 12 dias de férias.
O meu patrão prescindiu dos 30 dias do aviso prévio.
A minha dúvida prende-se com os valores a receber dos subs. de Férias e Natal bem como férias não gozadas a que tenho direito em setembro de 2018

Para melhor resposta coloco aqui uns valores de referência:
Vencimento Base: 630 €

Subs. Alimentação: 5,50€

(Recebi metade do subsídio de Férias,que foi pago em Junho De 2018.)

Antecipadamente agradecida
Ana Antas

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

12 Set. 2018 12:54 #19923
Se o empregador "prescindiu dos 30 dias do aviso prévio" tem de deixá-la gozar as férias que ainda lhe faltariam e pagar-lhe o respetivo subsídio.

Relativamente aos "valores a receber dos subs. de Férias e Natal bem como férias não gozadas a que tenho direito em setembro de 2018", sugerimos-lhe a utilização do simulador de compensação da ACT cujo link encontra no final do artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Respondido por Nokinhas1979 no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

12 Set. 2018 21:28 #19935
Já tentei fazer as contas no simulador mas fiquei baralhada, alguma possibilidade de me dar um valor previsto fiscal valores a receber, só mesmo para ter uma ideia e não ser enganada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

13 Set. 2018 11:17 #19936
Por norma, não "fazemos as contas", mas podemos dar uma ajuda nos cálculos.

Férias 2018: 9 meses completos de trabalho dão-lhe direito a 16 dias de férias. Se já gozou 12 e recebeu metade do subsídio, então tem 4 dias por gozar e deve receber o restante do subsídio.

O facto do empregador ter prescindido dos 30 dias do aviso prévio não invalida que ele lhe pague esses dias; é como se estivesse a trabalhar ainda que o empregador não a queira na empresa.

Relativamente ao subsídio de Natal, uma vez que trabalha 9 meses completos em 2018, terá de receber 9 duodécimos do subsídio.

Os cálculos destes valores são todos feitos com base no vencimento base, os 630 € que indica. O subsídio de alimentação, ou outros complementos à remuneração que receba, não são considerados para as contas.

Respondido por Carlamfs no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

12 Fev. 2019 11:05 #20695
Bom dia,

Gostaria que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação.

Celebrei sempre contratos a termo certo, o primeiro teve início a 1 de Outubro de 2015 com uma duração de 6 meses. Após este contrato celebrei um novo contrato a 1 de Abril de 2016 com duração de 1 ano, outro em Abril de 2017, até ao último que teve início em Abril de 2018 e terminaria em Abril de 2019.

Rescindi com a empresa no dia 28 de Setembro de 2018, cumprindo o pré-aviso de 30 dias e ficaram 9 dos 22 dias de férias por gozar.

A empresa já me tinha pago em Julho um subsídio de férias completo. E no meu último mês de trabalho pagou-me um ordenado completo, sendo que sai no dia 28 e portanto recebi 3 dias a mais.

Após duas semanas do meu último dia de trabalho, por insistência minha, pagaram-me um subsídio de Natal proporcional aos 10 meses trabalhados e 200€ de proporcional de férias.

Sabendo que o valor bruto mensal é de 1360€, não percebo como chegaram ao valor de 200€ proporcionais a férias sendo que deveria receber o equivalente aos 9 dias de férias não gozados. Pergunto também se não tenho direito a receber o tempo de férias e subsídio de férias proporcional aos 10 meses trabalhados em 2018.

Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

13 Fev. 2019 09:21 #20710
O trabalhador "ganha" os 22 dias de férias anuais a cada 1 Janeiro podendo gozá-los durante esse ano e até 30 Abril do ano seguinte. No caso que expõe, se não tivesse recebido o subsídio de férias de 2018 completo, teria direito a receber os 9 dias de férias que ficaram por gozar e o respetivo subsídio. Se a empresa lhe pagou o subsídio de férias de 2018 completo (a que respeitam os 9 dias que ficaram por gozar), tem direito a receber apenas o equivalente aos 9 dias de férias efetivamente não gozados. Se recebia um valor bruto mensal de 1360€, o seu valor/hora é de 5,70€ e o valor/dia (assumindo 8h/dia) é de 45,33€, sendo que o equivalente aos 9 dias de férias não gozados é de 408,00€. Não tem direito a receber as férias e subsídio de férias proporcionais aos 9 meses (Janeiro a Setembro) trabalhados em 2018 porque, como diz, já recebeu o subsídio de férias relativo a 2018 completo, apenas ficam a faltar os 9 dias de férias não gozados.

Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlamfs

Respondido por Patricia98 no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

04 Dez. 2019 22:30 #21681
Ola boa noite.

Meti a carta no final do mes de outubro de 2019, no qual tive que dar a casa 30 dias e completei o mes de novembro. Nao gozei ferias nenhumas quais deverão ainda me ser pagas pois recebi apenas um salario mais o subsidio de natal. Gostaria de saber se, depois de quanto tempo tem de me pagar o subsidio de ferias e os acertos? Recebo no final do mes de dezembro ou antes ?
Atentamente e agradecida pela atenção.

Respondido por sonia239 no tópico Acerto de Contas Após Rescisão de Contrato

10 Dez. 2019 16:40 #21687
Boa tarde
Não sei se me podem ajudar.
Iniciei o meu contrato dia 5/10/2014,rescindi a dia 16/11/2019 já com aviso prévio.
O meu ordenado base é de 525€.fiquei de baixa a última quinzena de agosto e setembro todo,e novamente dia 5/11/2019 até dia 16/11/2019.
A empresa sou me pagou 1068€,fui ao act onde me disseram que o subsídio de Natal estava correto, mas nas férias não está.
A empresa sou me disse para mandar uma carta com aviso de recepção a explicar a situação e mandar provas.
Eu não sou portuguesa e não sei bem como fazer, alguém podia me dar uma dica? também não tenho como mandar as provas
Desde já agradeço
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