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Licença sem vencimento

Licença sem vencimentofoi criado por teresamoura

03 Mar. 2019 22:27 #20839
A minha mãe tirou um mês de férias em Outubro de 2018 que tinha direito no serviço doméstico e sem vencimento em Novembro de 2018.
Mas quando regressou ao serviço o filho da sua patroa lhe disse que não pagaria os subsídios de férias e Natal porque não tinha direito porque tirou um mês sem vencimento. Eu gostaria de saber se é possível isso acontecer?
Obrigada pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Licença sem vencimento

07 Mar. 2019 14:36 #20859
O trabalho doméstico é uma profissão que, como tal, tem direitos e deveres. O trabalhador de serviço doméstico que, como qualquer outro trabalhador, presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual sem termo (efetivo). Isto para dizer que, se for este o caso, a sua mãe tem direito a 22 dias de férias anuais remuneradas (subsídio de férias), assim como ao subsídio de Natal completo (se for o caso de trabalhar os 11 meses + 1 de férias). Caso não haja contrato, não faz mal, é até vantajoso para o trabalhador, mas se não há descontos para a Seg. Social, então a situação é ilegal. Empregador e trabalhador têm obrigação legal de fazer os descontos para a Seg. Social. Para verificar se os descontos estão a ser feitos (se a carreira contributiva está ativa) é preciso consultar a Seg. Social diretamente. No caso de considerarem fazer queixa por incumprimento dos deveres legais, as entidade são a Seg. Socual e a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html . Tenha em atenção que, se a sua mãe aceitou/sabia que não haveria descontos para a Seg. Social, no caso de queixa, ela poderá ser considerada "cúmplice" e, se o empregador tiver de pagar para regularizar a situação de contratação, a sua mãe também terá de pagar o valor equivalente à sua percentagem do desconto para a Seg. Social (11%/mês) pelo período em que prestou serviços para ter direito aos apoios sociais. Ainda assim, numa situação ilegal, valem os termos acordados entre as partes, sendo que vale aquilo que o empregador e a sua mãe acordaram aquando "contratação" dos serviços.
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