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Salário base (dúvida)

Salário base (dúvida)foi criado por ascm

14 Out. 2018 03:27 #20082
Boa noite!
Fui contratada em Setembro para trabalhar 21 horas semanais dividido em 3 dias por semana (7h por dia) para cobrir a folga dos restantes funcionários.
Os horários do estabelecimento são: 10h/17h (turno da manhã) e 16h/23h (turno da noite) com apenas 2 funcionários por dia, sem hora de refeição. Foi-me informado que os funcionários é que escolheram fazer o horário dessa forma para saírem mais cedo.
Na lei, não é legal trabalhar mais de 5h sem pausa

Agora em Outubro é que recebo o contrato de trabalho e verifico que o meu salário base é de 290€. Pela lei, o ordenado mínimo é 580€ referentes a 40h semanais. Desse modo o meu salário base não deveria ser de 304.50€ e não de 290€ porque proporcionalmente, corresponde a 20 horas semanais e não a 21 horas.

Quando questionei a entidade patronal, responderam-me que os outros funcionários (todos a tempo inteiro, a trabalhar 42 horas semanais7h por dia com apenas 1 folga) recebem os 580€ de salário base, portanto eu recebo metade.
Isto é legal?

Para não falar que a empresa promete pagar comissões de venda "por baixo da mesa" em vez dos feriados.

Até agora não assinei o contrato, e sempre que tento falar sobre este assunto, a entidade não "faz boa cara"... O que devo fazer?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Salário base (dúvida)

13 Dez. 2018 14:17 #20369
As suas observações estão corretas, seja relativamente ao facto de ser ilegal trabalhar mais de 5h sem pausa (com exceções previstas na lei ou por via de contrato coletivo de trabalho, quando aplicável), seja relativamente ao valor a receber.

Os 290€ correspondem, efetivamente, a metade do valor do salário mínimo nacional, que é o que os trabalhadores a tempo inteiro recebem, muito embora não se perceba porquê 42 horas semanais e não 40 horas, como está previsto na lei. As exceções são quando há compensação por isenção de horário ou pagamento de horas suplementares.

Quanto às "comissões de venda "por baixo da mesa"", refere-se a mais uma ilegalidade que é aceite e/ou tolerada por "dar jeito" a muita gente. Quanto ao que fazer, a decisão terá de ser sua: poderá fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou admitir as ilegalidades da empresa e (possivelmente) manter o emprego.

Fica com a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
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