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Prazo para assinar contrato de trabalho

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho

20 Jan. 2020 10:42 #21830
O segundo contrato deveria ter "aparecido" em outubro 2019. Se não "apareceu" e continuou a trabalhar na mesma empresa, com horário regular, com dependência hierárquica, a receber salários e respetivos recibos, e a fazer os devidos descontos para a Seg. Social, então a resposta é afirmativa, pode-se-à considerar um trabalhador com vínculo sem termo (efetivo) à empresa.

Informação de suporte: o trabalhador que presta serviço para uma empresa por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas efetuando os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

Respondido por Fabiomiguel no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho

15 Jul. 2020 18:19 #22233
boa tarde, eu tenho uma dúvida, eu iniciei funções numa empresa de bicicletas no dia 17 de abril, e até a data não assinei contrato de trabalho, no inicio na entrevista falaram que seria contrato de 6 meses com um mês de experiência, porem ainda não assinei nada, queria saber a minha situação, e quanto tempo a empresa tem para apresentar contrato para assinar contrato, falaram que apos 90 dias estaria efetivo, assim passando esses sou obrigado assinar contrato?
obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho

14 Ago. 2020 08:54 - 14 Ago. 2020 08:55 #22266
Passados esses 90 dias não tem que assinar nenhum contrato. O trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Ultima edição : 14 Ago. 2020 08:55 por Beatriz Madeira.

Respondido por mramos no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho

03 Mar. 2021 18:14 #22443
Onde posso consultar, na legislação em vigor que após 90 dias de prestação de serviço sem contrato, o trabalhador passa a estar efetivo? Foi-me pedido para assinar um contrato a termo incerto 4 meses depois de ter iniciado funções e queria saber como proceder.

Fui aconselhado a assinar, mas com a data atual, portanto ficando registado em que data o contrato foi assinado, quando começou o vinculo e assim provando-se que a data de celebração é muito posterior ao inicio das funções.

Respondido por Figueiredo98 no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho

02 Jun. 2022 20:56 #22748
Olá boa tarde 
estou a trabalhar a 8 meses numa empresa e na qual tenho os descontos e recibos tudo em ordem, logo pela lei estou como efetivo. Certo?
hoje a entidade patronal chegou para assinar um contrato a termo certo e não assinei. O que devo fazer ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para assinar contrato de trabalho

26 Jul. 2022 17:30 #22816
Uma vez que já está na empresa há 8 meses, a sua situação é equivalente ao de um trabalhador com contrato sem termo... a nossa sugestão é que não assine nada! O trabalhador que presta serviço para um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Caso seja um trabalhador no seu 1º emprego ou um desempregado de longa duração, este período experimental prolonga-se para 180 dias (6 meses).

Apenas para saber o que diz, efetivamente, a legislação em vigor (Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):

Artigo 147 - Contrato de trabalho sem termo
1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
a) ...
b) ...
c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como
aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
d) ...
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