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INCUMPRIMENTO ACORDO TRIBUNAL

INCUMPRIMENTO ACORDO TRIBUNALfoi criado por ADELIA MANILA

07 Out. 2017 12:45 #17950
Boa tarde,

Em Março deste ano apresentei denúnica de contrato com aviso prévio na empresa onde estava a trabalhar. Cumpri parte desse aviso indo trabalhar, tendo estado de baixa nos últimos 10 dias. O gerente da empresa não pagou os dias trabalhados e desde aí tem sido uma saga!

Fomos a Ministério Público, para tentativa de conciliação: sem sucesso. Avançamos para Tribunal de Trabalho, tendo a audiẽncia de partes decorrido na presença do Sr. Dr. Juíz, no dia 27/9. Nessa sessão estava o Dr. Juíz, o advogado da empresa e eu (supostamente patrocinada pelo Ministério Público, mas não estava mais ninguém).
Como o que pretendia era o desfecho rápido da situação acordamos que seriam pagos apenas os valores em dívida (sem acréscimo de juros), pagos por transferência bancária, até à data-limite de dia 04/10 (data estipulada directamente pelo Dr. Juíz).

O que é certo é que ainda não foi pago o valor e 2ª feira lá vou perder mais uma manhã de trabalho (já perdi 3 dias com esta brincadeira, onde para além de me descontarem o dia perco também o subsídio mensal de assiduidade, já que cada dia em que tive que me ausentar corresponde a um mẽs diferente).No dia da audiência de partes em Tribunal perdi o dia, o subsídio de Setembro, as horas extra que me tinha comprometido a fazer bem como os incentivos extra dessas horas.

Como estamos em Outubro perco também mais um subsídio mensal de assiduidade, bem como me serão descontadas as horas de ausência. Estou farta desta brincadeira e só gostaria de saber o que vai acontecer em seguida, pois não faço ideia: novas audiências e trâmites? Posso pedir agora os juros decorrentes de toda esta demora, bem como das perdas que estou a ter com todo este processo (faltas e descontos de vencimentos, perda de prémios e incentivos, etc)?

No dia em que vou ao Tribunal falar com a Procuradora vai decorrer um julgamento da empresa com outra ex-funcionária, por despedimento ilegal, assédio moral e créditos não pagos, será que tem alguma relevância para as situações de ambas este manifesto desrespeito pelo acordo feito na presença do Juíz do Tribunal de Trabalho?

Estou francamente saturada disto, a empresa reconheceu em todas as instâncias da dívida, em conciliação de partes disse que não pagava, em audiencia de partes acordou pagar, mas nada está resolvido! Deveria haver processos mais expeditos de cobrar a dívida, principalmente quando a própria empresa reconhece que deve. Se fosse uma empresa em dificuldades ainda se entenderia, mas sendo uma empresa de elevado capital resta só mesmo o serem mal-formados e acharem que por terem muito dinheiro que fazem o que querem (e vão fazendo, pelos vistos, desrespeitando tudo e todos pelo caminho, sem consequências).

Desculpem o testamento mas isto tudo só para saber o que é que me espera quando for ao procurador dizer que a empresa não cumpriu o acordo do Tribunal. Obrigada desde já pela vossa ajuda.
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