Responder: Estatuto de trabalhador estudante

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Histórico do tópico: Estatuto de trabalhador estudante

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Jan. 2014 15:58

Cara doraledo, boa tarde.

Na interpretação que fazemos, existe obrigatoriedade em que o empregador reconheça o estatuto do trabalhador-estudante, sendo a sua renovação exclusivamente dependente do aproveitamento escolar.

No entanto, de forma a obter uma confirmação oficial desta informação, sugerimos-lhe que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

Informação sobre "Trabalhador-estudante" nos artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • doraledo
  • Avatar de doraledo
08 Jan. 2014 19:01

Boa tarde. Sou enfermeira e trabalho por turnos, num hospital público (EPE) e tenho um contrato sem termo. Vou fazer uma formação (especialidade) durante dois anos.
A minha questão relaciona-se com a dúvida de: se eu apresentar a minha proposta de estatuto de trabalhador estudante à minha empresa ela pode aceitá-la ou não, ou é obrigada a dar-me o estatuto mesmo que com as facilidades mínimas?
Estive a ler a lei mas parece-me omissa nesta questão.

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