Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".

Despedimento no período experimental

Despedimento no período experimentalfoi criado por ibergmann

23 Set. 2019 15:37 #21493
Boa tarde,

Se for despedida no período experimental (por rescisão por parte do empregador) tenho direito a subsidio de desemprego ou não? Não consigo encontrar em lado nenhum informação especifica sobre isso.

Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento no período experimental

16 Out. 2019 12:36 #21578
O direito a requerer o subsídio de desemprego não está diretamente relacionado com estar no período experimental ou não. Tem a ver com o "Cumprir o prazo de garantia":

Para requerer o Subsídio de Desemprego, o prazo de garantia são 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Para requerer o Subsídio Social de Desemprego inicial, o prazo de garantia são 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Mais informações em:
1) sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
2) sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
Tempo para criar a página: 0.267 segundos