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Responder: falta por morte de familiar - de paula
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Histórico do tópico:
falta por morte de familiar - de paula
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Beatriz Madeira
21 Fev. 2012 23:10
A informação da ACT é a oficial e é a que deve ter em consideração.
apaularibeiro@iol.pt
12 Fev. 2012 11:05
Não é a informação que tenho (ACT), simplesmente se perde o direito ao subsidio de alimentação, e é uma falta fustificada sem perda de remuneração!Em que ficamos?
Beatriz Madeira
11 Fev. 2012 19:25
Cara Paula,
A resposta é afirmativa. As faltas como a sua, mesmo quando justificadas, dão direito à perda de retribuição.
Pedro Ferreira
07 Fev. 2012 22:05
boa noite,gostaria de saber o seguinte:um trabalhador tem 1 falta justificada por morte de um familiar (neste caso o avô),além de descontar 1 dia de férias aos 25 dias que possivelmente teria direito tem perda também à retribuição? cps,paula