Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre os teus direitos em situação de baixa médica ou outras faltas? Pergunta aqui!

Baixa médica e deveres em caso de despedimento

Baixa médica e deveres em caso de despedimentofoi criado por AnaRocha2680

14 Nov. 2019 18:36 #21648
Boa tarde,

Encontro-me de baixa médica desde 16 de setembro de 2019, e despedi-me, por razões de saúde que torna o meu trabalho imcompatível, a 8 de novembro de 2019. Fiz uma operação e ainda estou em período de convalescência, por isso a baixa será para renovar e prolongar, mesmo depois do término do contrato, a 7 de dezembro.
A minha questão é a seguinte: Não estando empregada terei direito a subsídio de doença? Tenho que realizar inscrição no centro de desemprego para poder continuar a receber o subsidio? Nesta situação que devo fazer?

Desde já agradeço a atenção,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa médica e deveres em caso de despedimento

07 Jan. 2020 15:23 #21777
Como poderá ler no 2º separador da página da Segurança Social sobre subsídio de doença (em www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca ), uma das condições de atribuição é "Ter 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia)".

A inscrição no centro de emprego estará apenas relacionada com a atribuição de subsídio de desemprego, não tendo nada a ver com a atribuição/manutenção do subsídio de doença, mas convém verificar. Sugerimos-lhe que telefone para o Centro de Emprego da sua área de residência para confirmar... não vá fisicamente a não ser que a sua baixa lhe permita sair em determinados horários e para fazer mais do que exames ou consultas (veja qual a sua "autorização" no papel da baixa).

Relativamente ao pedido de subsídio de desemprego, não deixe passar o prazo legal, 90 dias seguidos a partir da data do desemprego. Damos-lhe a mesma sugestão relativamente a apresentar-se presencialmente na Seg. Social para requerer este subsídio... veja a sua "autorização" no papel da baixa. No caso de apenas estar autorizada a sair para exames e consultas, em determinados horários, não arrisque! Peça a uma pessoa de sua inteira confiança que vá à Seg. Social fazer o requerimento em seu nome, bastando apresentar a sua baixa.
Tempo para criar a página: 0.286 segundos