A terça-feira de Carnaval não é considerada no Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) como um feriado obrigatório.
A data do Carnaval em 2020 é 25 de fevereiro e as férias de Carnaval serão de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
Data do Carnaval (dia e férias) em 2020
Se na empresa em que trabalha a terça-feira de Carnaval está instituída como feriado, então nesse dia não trabalha. Se, pelo contrário, o dia não é considerado feriado, deverá ir trabalhar.
O Código do Trabalho, no artigo 235º, define a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade como feriados facultativos, quer no sentido de que são feriados (obrigatórios) se tal for determinado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por contrato individual de trabalho, quer no sentido de que poderão ser observados noutros dias em que acordem empregador e trabalhador.
A generalidade dos CCT consagra estes dias como feriados, dias em que as empresas com atividades não permitidas ao domingo deverão encerrar ou suspender o funcionamento ou laboração.
Não houve qualquer alteração até 2020. As empresas do setor privado decidirão autonomamente se "dão" ou "não dão" a 3ª feira de Carnaval como feriado.

Mas atenção, o banco de horas só pode ser implementado se a maioria dos trabalhadores concordar (ver http://sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1921-como-funciona-o-banco-de-horas.html).
Deixamos-lhe a sugestão de que contacte a ACT para aferir a veracidade desse "papel" que diz que a empresa tem. Contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
feriado carnaval
cae serracoes de madeira cae16101 é feriado por lei cct?Feriados facultativos
Gostaria de saber se o setor têxtil, nomeadamente tinturarias de malhas, tem algum acordo coletivo de trabalho, para que o Feriado de Carnaval e o Feriado Municipal, seja considerado obrigatório.Obrigada
Feriado renumerados
Sou funcionaria fixa de uma pizzaria. Tendo eu trabalhado no dia 09/02/2016 feriado de Carnaval,eu tenho direito a receber esse feriadoferiado de carnaval
Boa TardeO dia de Carnaval é um feriado facultativo da qual pode haver acordo em gozo ou não com a entidade.
As minhas perguntas são, caso se trabalhe há lugar a um dia de férias? Caso falte e a empresa trabalhe é falta injustificada ou pode ser reduzido um dia de férias?
Obrigado
dia de carnaval
preciso saber se caso um funcionário não vá trabalhar na terça- feira de Carnaval, numa empresa em que a entidade patronal não considera este dia como feriado facultativo, se o trabalhador pode ser discontado do salário mensal o dia que não foiInscrever-se
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