De acordo com comunicado do governo, "Cerca de 700 000 famílias economicamente vulneráveis vão ter um desconto de 2% na factura da luz e 150 000 agregados pagarão menos 6% no gás". Esta medida pretende apoiar as famílias economicamente carenciadas a fazer face à subida do IVA na energia.
Segundo os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), o consumo médio aproximado de electricidade é de 29,52 euros e poderá baixar em cerca de 5 euros por mês para 24,81 euros, o que representa uma poupança de 56,52 euros por ano; no gás, o consumo médio aproximado é de 18,45 euros, valor que com os descontos sociais pode baixar para 14,94 euros por mês, representando uma poupança de 42,12 euros por ano.
A tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis foi criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego. A Deliberação n.º 1929/2011 do Diário da República n.º 194, Série II de 2011-10-10 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procedeu à fixação excepcional da tarifa social de gás natural do ano 2011-2012, para vigorar de 1 de Outubro de 2011 a 30 de Junho de 2012. O Regulamento n.º 541/2011 do Diário da República n.º 194, Série II de 2011-10-10 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procedeur à alteração do Regulamento Tarifário do Sector do Gás Natural no sentido de o adaptar às recentes alterações provocadas pela criação da tarifa social de fornecimento de gás natural e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia.
O apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 102/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego.
A Lei n.º 51-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30 da Assembleia da República, elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal. Com esta Lei, são revogadas as verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. As alterações enunciadas entraram em vigor no dia 1 de Outubro de 2011.
A Portaria n.º 284/2011 do Diário da República n.º 208, Série I de 2011-10-28 do Ministério da Economia e do Emprego, actualiza o tarifário da electricidade aplicável no ano de 2012. O valor da redução anual da tarifa de referência previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto–Lei n.º 118 -A/2011, de 25 de Outubro), é fixado em € 54/MWh para o primeiro período de oito anos e em € 35/MWh para o segundo período, com efeitos a partir 2012, inclusive. Assim, a tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para efeitos previstos nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 11.º do referido decreto -lei, é de € 326/MWh para o primeiro período e de € 185/MWh para o segundo período. Com esta actualização dá-se cumprimento a uma das medidas previstas no Programa de Ajuda Financeira a Portugal. Esta Portaria entrou em vigor no dia 29 de Outubro de 2011.
Quais são os descontos sociais de energia?
ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
É um instrumento de apoio social extraordinário aos clientes economicamente vulneráveis de electricidade e gás natural.
Corresponde a um desconto na factura de electricidade e de gás natural fixado anualmente pelo governo.
Em 2011-2012 o valor do desconto corresponde a cerca de 13,8% do valor global da factura sem IVA.
Tarifas Sociais de Energia
São tarifas de fornecimento de electricidade e gás natural aplicável aos clientes economicamente vulneráveis.
Corresponde a um desconto nas tarifas de acesso às redes.
Em 2011-2012 o desconto para a electricidade é de cerca de 2% do valor global da factura e para o gás de cerca de 6% do valor global da factura.
Estas tarifas são cumulativas ao ASECE.
Quem Pode Beneficiar?
- Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos
- Beneficiários do 1.º Escalão do Abono de Família
- Beneficiários do Subsídio Social de Desemprego
- Beneficiários da Pensão Social de Invalidez
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção que sejam clientes de electricidade com potência contratada atá 4,6kVA e/ou de gás natural com consumo anual até 500 m3.
Como Solicitar?
Os beneficiários devem solicitar este apoio junto da sua empresa de electricidade ou gás. Poderá fazê-lo descolando-se a um centro de atendimento das respectivas companhias (solicitando a entrega de um comprovativo da realização do pedido) ou através de carta registada ou Fax.
Note-se que não é preciso pedir certidões ou declarações na Segurança Social. O operador de energia articulará com a segurança social a atribuição do respectivo desconto.
OS PEDIDOS REALIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2011 SERÃO CONTABILIZADOS COM EFEITO A PARTIR DE DIA 1 DE OUTUBRO DE 2011.
Fonte: Portal do Governo
Contactos das Empresas de Electricidade
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EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA Praça Marquês de Pombal, n.º 13 1250 - 162 LISBOA Telefone Empresas: 808 500 808 Telefone Particulares e negócios em BTN: 808 535 353 Fax: 210 015 491 E-Mail Empresas: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. E-Mail Particulares e negócios em BTN: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Webpage: www.edp.pt |
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EGL Energía Iberia S.L. |
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Endesa - Comercialização de Energia, SA Avª da Boavista, 1277/81 - Piso 3 Telefone (Linha Gratuita): 800 101 030 Telef.: 226 077 720 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
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Galp Power S.A. Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 8º piso 1600-209 Lisboa Telef.: 217 240 992 Fax: 210 039 182 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Webpage: www.galpenergia.com |
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Iberdrola, SA Av. da Liberdade, n.º 180 A, 7º 1250-146 LISBOA Telef.: 213 502 770 Fax: 213 502 775 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Webpage: www.iberdrola.com |
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Union Fenosa Comercial, S.L. – Suc. Em Portugal Apartado 1010 4101-001 PORTO Linha de Apoio ao Cliente: 808 303 132 Telef: +351 220 130 120 Fax: +351 220 130 121 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
Contactos das Empresas de Gás Natural
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EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A. |
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EDP Gás.com – Comércio de Gás Natural, SA Praça Marquês de Pombal, nº 13 – 8º 1250-162 Lisboa Telef.: 210 013 031 Fax: 210 012 780 |
| Endesa Energia, S.A. (Unipessoal) C/ Ribera del Loira, 60 28042 Madrid Telef.: 0034912131000 Fax: 0034912139655 |
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Galp Gás Natural, SA Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 6º Andar |
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Galp Power, SA Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 6º Andar 1600-209 LISBOA Pequenas e Médias Empresas - Telef: 808 500 520 - Fax: 210 053 788 - E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Residencial - Telef.: 808 50 30 30 - E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. web: http://gasnatural.galpenergia.com |
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Gas Natural Comercializadora, SA Apartado 1010 Linha de Apoio ao Cliente: 808 303 132 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
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GOLD ENERGY – Comercializadora de Energia, S.A. Rua 31 de Agosto, n.º 12 Telef.: +351 259 348 630 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
| Iberdrola S.A. Ed. Tivoli Forum, Av. da Liberdade, 180-A, 7º 1250-146 Lisboa Telef.:213 502 770 Fax: 213 502 775 |
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| Investigación, Criogenia y Gas, S.A. - sucursal (INCRYGAS) Rua Castilho, 5 Zona L-2 1250-066 Lisboa. Telef.: 218162983 Fax: 218262984 E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Web: www.incrygas.pt |
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| Union Fenosa Comercial, S.L.- Sucursal em Portugal Apartado 1010 Linha de Apoio ao Cliente: 808 303 132 E-Mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
Consulte
Apresentação DESCONTOS SOCIAIS DE ENERGIA pelo Programa de Emergência Social, Ministério da Economia e Emprego e Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Decreto-Lei n.º 101/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 102/2011 do Diário da República n.º 189, Série I de 2011-09-30 do Ministério da Economia e do Emprego
Decreto-Lei n.º 109/2011 de 18 de Novembro
Tarifas reguladas de electricidade e de gás natural terminam no final de 2012
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Atribuição do Passe Social+ (Actualização)
Foi publicada em DR a Sobretaxa Extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS (07/09/2011)
Quercus promove formas de poupar nas facturas de electricidade, gás e água (19/08/2011)
Definidos aumentos nos tarifários dos transportes públicos (26/07/2011)
ERSE celebra protocolos de cooperação para apoio ao consumidor na área da energia (16/03/2011)
Governo prepara tarifa social de fornecimento de electricidade (23/10/2010)
Preço do Gás Natural desce para Consumidores Domésticos e Industriais (06/07/2009)
Évora torna-se Primeira Cidade ‘InovCity’ de Portugal (12/04/2009)



Tarifa Social para EDP Comercial
Sendo beneficiária de Pensão Social por invalidez com nº11290725131 podem por favor informar por email qual o valor máximo da de rendimento anual por utente, uma vez que a EDP disse-me que eu não podia usufruir do mesmo, cumpri mentos, m do rosario brandaoO sabiasque.pt é um serviço distinto da segurança social, pelo que não tem como ajudá-la a resolver o assunto em questão. A informação que pretende é da total e exclusiva responsabilidade daquela entidade, pelo que sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social.
No entanto, sendo que se encontra inserida nos destinatários da tarifa social de energia, por ser beneficiária de Pensão Social de Invalidez, poderá verificar se a recusa estará relacionada com o incumprimento de alguma das seguintes condições:
- Ser titular de contrato de fornecimento de electricidade e/ou de gás natural;
- O consumo de electricidade e de gás natural ser para uso doméstico, em habitação permanente;
- Na electricidade a potência contratada não ultrapassar 4,6 KVA;
- No gás natural o consumo anual não ultrapassar os 500 metros cúbicos
Mais informação sobre a matéria em:
1. http://sabiasque.pt/familia/noticias/2293-aumentam-os-beneficiarios-da-tarifa-social-da-eletricidade.html
2. http://sabiasque.pt/familia/noticias/867-seguranca-social-esclarece-sobre-descontos-sociais-nas-facturas-de-energia.html
Apoio Social
Porque vivo do rendimento social inserçãoAgradecia que informace como poderei ter apoio..
Os beneficiários devem solicitar este apoio junto da sua empresa de eletricidade ou gás, num centro de atendimento das respetivas companhias (solicitando o comprovativo da realização do pedido) ou através de carta registada (e com aviso de receção) ou por fax.
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