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A AT – Autoridade Tributária (Finanças) publicou um guia digital para esclarecer questões sobre direitos e deveres fiscais das organizações do sector social e solidário.

Segundo o economiafinancas.com, este guia responde a perguntas concretas e é “um instrumento de referência contendo ligações para outros publicações relevantes, nomeadamente a legislação aplicável ao setor.”.

O guia chama-se pdfSETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO - DIREITOS E DEVERES FISCAIS e aborda oito temáticas: registo de contribuintes, imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), impostos sobre o património, mecenato, franquias aduaneiras, imposto sobre veículos (ISV) e outras informações úteis.

SetorSocialSolidario DireitosDeveresFiscais ImagemO economiafinancas.com enumera as principais perguntas respondidas, que replicamos em baixo:

  • As entidades do setor social e solidário estão sujeitas a registo?

  • Se uma entidade do setor social e solidário emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta do IRS, mas não tiver atividade aberta no setor correto, como deve agir?

  • Quais as entidades do setor social e solidário que se encontram isentas de IRC e em que termos?

  • Qual o enquadramento em IRC das entidades do setor social e solidário não referidas no ponto anterior?

  • O que sucede quando o donativo é efetuado por transferência bancária ou cheque e o mecenas exige o anonimato?

  • As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção de IVA?

  • Qual o conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos destas isenções?

  • Estas entidades podem recuperar algum IVA que suportem no exercício das suas atividades?

  • As entidades do setor social e solidário são obrigadas à emissão de fatura?

  • As atividades, referidas no início deste capítulo, quando exercidas por entidades que não estejam isentas, beneficiam de alguma taxa reduzida?

  • A habitação e construção social beneficiam de alguma taxa reduzida?

  • Existem situações em que as entidades do setor social e solidário estão dispensadas da emissão de documentos de transporte?

  • Existe algum benefício em sede de IRS para as entidades do setor social e solidário?

  • Quais são os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI)?

  • As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção na compra de imóveis?

  • As entidades do setor social e solidário gozam de algum benefício em termos de Imposto Único de Circulação?

  • Mecenato: Qual o tratamento a dar, em sede de IVA, a operações realizadas a título gratuito pelos beneficiários dos donativos?

  • Mecenato: E quanto à divulgação do nome do mecenas, qual o tratamento em IVA?

  • Quais os veículos do setor social e solidário que beneficiam de isenção ou redução de ISV?

 

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