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Atribuição do Passe Social+ - até fevereiro de 2012

Consulte o Artigo: Atribuição do Passe Social+ (Actualização)

O passe "Social+" está disponível, desde 1 de Setembro de 2011, para todos os agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente por sujeito passivo não ultrapasse o valor correspondente a 1,3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, as famílias com rendimentos brutos médios mensais até 545 € por contribuinte têm direito a esta bonificação.

As alterações anunciadas na atribuição do Passe Social+ ainda não foram publicadas oficialmente. As alterações serão inseridas no Sabias Que quando forem publicadas nos meios de comunicação oficiais.

O Despacho n.º 14216/2011, de 20 de Outubro, publicado em Diário da República define as condições de disponibilização ao público do Passe Social+.

Para terem direito ao passe Social+, os clientes devem ter rendimentos anuais inferiores a 7.629,86€ (um sujeito passivo) ou a 15.259,72€ (dois sujeitos passivos).

O calculo é feito com base na seguinte formula:

Canculo Indexante

O Indexante de Apoio Social, em 2011, é de 419,22 €.

O passe Social+ é válido por um período de 12 meses e renovável anualmente e a comprovação de elegibilidade será realizada através da declaração de rendimentos, em moldes semelhantes aos que são já utilizados para os Passes Reformados/Pensionistas.

De acordo com os valores apresentados pelo Governo, em Lisboa, o título Carris/Metro Urbano, segundo os números do novo passe social, vai custar 24,20 euros, enquanto o normal é de 33,85 euros.

Um título intermodal deste novo modelo para o Porto, na área Z2, vai custar 21,30 euros, sendo que o normal vale 28,40 euros.

Os clientes dispensados de apresentação de declaração do IRS devem apresentar uma declaração emitida pela repartição de finanças.

No caso de serem beneficiários de prestações da Segurança Social, os clientes poderão obter uma Declaração nos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, IP, que comprova que o cliente é beneficiário de alguma das prestações sociais previstas. Em alguns casos as declarações podem ser obtidas na Internet (https://seg-social.pt/ - serviço "Segurança Social Directa").

Estão nestas condições os beneficiários com:

No caso dos clientes que sejam reformados e pensionistas devem apresentar uma declaração dos serviços da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações que ateste o valor da prestação.

Nos casos de dispensa de apresentação de IRS o valor anual das prestações recebidas substitui, no numerador da fórmula de cálculo, a “Totalidade dos Rendimentos Anuais Brutos do Agregado Familiar”.

Em qualquer destas situações é obrigatória a apresentação de declaração dos Serviços da Segurança Social comprovativa da composição do Agregado Familiar.

O Despacho n.º 14216/2011 estabelece as condições de operacionalização do título designado por Passe Social+, que integra o sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, destinado a agregados familiares com rendimentos reduzidos.

São determinadas as condições de atribuição e disponibilização ao público deste título, bem como as regras e os procedimentos relativos à compensação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte colectivo de passageiros, assim como as obrigações dos operadores de transporte das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

As normas constantes neste despacho estão em vigor desde o dia 29 de Agosto de 2011.

Passe Social+ na Carris de Lisboa

Títulos abrangidos

A quem se destina?

Este passe destina-se a todos os elementos de agregados familiares cujo rendimento médio mensal equivalente seja igual ou inferior a 544,99€ (1,3 x Indexante de Apoios Sociais).

Onde pode adquirir (CARRIS)?

Durante o mês de Setembro: Lojas mob CARRIS do Arco do Cego e Santo Amaro, quiosques mob CARRIS e nos seguintes pontos mob CARRIS:

A partir de Outubro: lojas mob CARRIS do Arco do Cego e Santo Amaro, quiosques mob CARRIS e todos os pontos mob CARRIS.

Documentos necessários para a comprovação:

Passe Social+ no Metro do Porto

A rede de lojas Andante disponibiliza, desde 1 de Setembro, a assinatura "Social+", destinado a pessoas e agregados de menores recursos económicos, permitindo um desconto social de 25%.

Para criação deste título, é necessário apresentar numa das lojas da rede Andante:

O cartão de assinatura, após a criação, ser carregado em qualquer Loja Andante, na máquinas de venda automáticas da rede do Metro e da CP.

Onde Adquirir (Metro do Porto)?

Rede de lojas Andante:

Passe Social+ no Metro de Lisboa

Se já possui cartão Lisboa Viva válido com tarifa normal, deve requerer a alteração de perfil num dos Gabinetes do Cliente (estações Marquês de Pombal e Terreiro do Paço).

Caso não possua cartão Lisboa Viva, deverá solicitá-lo junto de qualquer posto de venda do Metro, seguindo os procedimentos habituais.

A aquisição do título será efectuada em qualquer posto de venda nas estações.

Para obter o perfil desejado deverá proceder ao preenchimento do modelo/requerimento, que terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

Títulos abrangidos

Passe Social+ na CP

O cartão que serve de suporte ao Passe Social+ é o mesmo que serve de suporte aos títulos intermodais em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa (Lisboa Viva) e Porto (Andante)

No caso de o requisitante já ser possuidor de cartão intermodal válido, será registado o novo perfil do cliente no respectivo cartão após aprovação do pedido.

O pedido de novo cartão tem um custo de aquisição igual ao que se encontra em vigor.

Não haverá trocas/devoluções para clientes que já tenham carregado o seu título para o próximo mês de Setembro, ou também para Outubro.

O prazo de validade do direito ao Passe Social+ é anual. Excepcionalmente a primeira renovação deverá ocorrer a partir de Junho de 2012, e a partir do momento em que receba a nota de liquidação do IRS.

Documentos Necessários

Agregados familiares que entregam declaração de IRS

Nota: Caso não seja possível apresentar nota de liquidação do último IRS entregue, deverá em alternativa ser apresentada uma declaração da Repartição de finanças em que se confirma que a a última declaração de IRS apresentada foi considerada certa.

Agregados familiares dispensados de apresentação de declaração de IRS

Formulário de Requerimento

Requerimento do Passe Social+ para impressão:

Títulos Abrangidos

O Passe Social+ não é cumulável com outros títulos de transportes, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.

Zona Urbana de Lisboa

Passe Social+ Carris/Metro Urbano Carris/Metro Rede L1 L12 L123 012 023 0123
Preço 24,20 € 28,05 € 33,00 € 39,50€ 44,90€

24,05€

Inclui CP até à Amadora

24,05€

Inclui CP até Barcarena

32,25€

Inclui CP até ao Cacém


Zona Urbana do Porto

Passe Social+ Z2 Z3 Z4 Z5 Z6 Z7 Z8 Z9
Preço Andante 21,30 € 27,40€ 33,45€ 39,70€ 45,85€ 52,00€ 58,30€ 64,45€

Onde Comprar

Zona Urbana de Lisboa

Se já possui cartão Lisboa Viva válido e com tarifa normal, pode requer a nova tarifa social num dos Gabinetes de Apoio (Estações do Rossio e Cais do Sodré), ou, na Estação de Entrecampos. Caso contrário, deve dirigir-se a qualquer bilheteira com Serviço Urbano.
A entrega do novo suporte Lisboa Viva é efectuada no prazo de 10 dias Úteis (custo do cartão 7 €) .

Zona Urbana do Porto

Todos os pontos de Venda do Andante, para compra ou requisição.

Consulte

Atribuição do Passe Social+ (Actualização)

Portaria n.º 36/2012 - Introdução de novo escalão de bonificação do Passe Social+

Despacho n.º 14216/2011 - Define as condições de operacionalização do Passe Social+

Portaria n.º 272/2011 - Cria o Passe Social+

Atribuição dos Descontos Socias de Energia (Luz e Gás)

Definidos aumentos nos tarifários dos transportes públicos

VITOR LOPES
passes social
boa tarde
sou reformado e tenho de reforma 857.95€ que é o unico rendimento para o meu agregado familiar que é composto de 3 eu,a minha mulher e um filho de 13 anos será que tenho direito ao passe social e já agora se o meu filho tem direito ao passe escolar?
agradecia o esclarecimento
obrigado
vitor lopes

Jorge disse :
quase que chorava de emoção com esta medida, a pensar nos mais desfavorecidos.
Há uma coisa que se esqueceram, é que só cerca de 30% dos passes é que têm direito a esta redução, porquê não sei, expliquem se souberem.

estou desempregado à 5 meses com 419€ mensais, tenho 3 filhos no primeiro escalão de abono e a minha mulher para ir trabalhar paga um passe da CP de 55€ e ganha 600€ e não tem direito a desconto simplesmente porque na CP não existem passes sociais.
Que raio de justiça é esta!?...


Alguns títulos do Passe Social+ permitem a utilização dos comboios da CP em zonas urbanas.

Consulte a ligação CP no topo da página à esquerda ou siga o link: CP

Jorge Ferreira
quase que chorava de emoção com esta medida, a pensar nos mais desfavorecidos.
Há uma coisa que se esqueceram, é que só cerca de 30% dos passes é que têm direito a esta redução, porquê não sei, expliquem se souberem.

estou desempregado à 5 meses com 419€ mensais, tenho 3 filhos no primeiro escalão de abono e a minha mulher para ir trabalhar paga um passe da CP de 55€ e ganha 600€ e não tem direito a desconto simplesmente porque na CP não existem passes sociais.
Que raio de justiça é esta!?...