Publicado em Notícias.

Governo propõe alterações ao Código da Estrada

O Conselho de Ministros, reunido no dia 3 de Março, vai submeter à aprovação da Assembleia da República uma Proposta de Lei que visa alterar o Código da Estrada, resolvendo algumas lacunas e aperfeiçoando os procedimentos processuais.

De acordo com o comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), a alteração legislativa pretende preencher algumas lacunas inconstitucionais introduzidas por altura da revisão do Código da Estrada, em Fevereiro de 2005.

Entre as normas do Código da Estrada que se pretendem adequar ao disposto na Constituição Portuguesa destacam-se “a incriminação da condução de veículo automóvel durante o período de proibição decorrente da aplicação de sanção acessória e a prevalência da contraprova mediante exame de pesquisa de álcool no ar expirado, em caso de crime de condução de veículo em estado de embriaguez”.

A Proposta de Lei pretende ainda aperfeiçoar os procedimentos processuais com o objectivo de garantir maior celeridade e eficácia na aplicação e na execução das sanções rodoviárias.

Assim, o MAI propõe ainda que a entrega de uma quantia por motivo de eventual infracção seja efectuada a título de depósito, convertendo-se em pagamento final da coima se não for apresentada contestação ou no caso da decisão final contrariar a contestação. O pagamento deve ser feito no prazo máximo de 48 horas.

As alterações prevêem ainda a apreensão provisória dos documentos do veículo e do condutor até à altura do pagamento da coima, no caso em que o depósito não é feito imediatamente ou o tribunal se decide pela absolvição do infractor.

Para uniformizar as interpretações dos tribunais relativamente às causas de interrupção ou suspensão da prescrição, passa a ser obrigatório notificar o arguido sobre a decisão condenatória.

Data: 07-03-2011

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MAI

Consulte

Assinado protocolo para cobrança coerciva das dívidas de portagem