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Prazo para apresentar prova de condição de recursos alargado

Os beneficiários de rendimento social de inserção (RSI), de subsídio de desemprego ou de abono de família que se registaram na Segurança Social Directa até dia 31 de Dezembro de 2010 poderão realizar a prova de condição de recursos até 21 de Janeiro de 2011.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) informa que a Segurança Social não irá suspender as prestações sociais dos beneficiários que não efectuaram a prova de condição de recursos até 31 de Dezembro, desde que tenham procedido ao pedido de palavra-passe de acesso à Segurança Social Directa até essa data.

Os beneficiários nesta situação têm até dia 21 de Janeiro para realizar a prova de condição de recursos sem qualquer penalização. A linha de apoio já não está disponível, mas qualquer esclarecimento poderá ser solicitado através do telefone 808 266 266, que funciona nos dias úteis, das 08:00h às 20:00h.

Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho (202.71 KB), estabelece que os beneficiários de RSI, abono de família ou subsídio social de desemprego, com prestação social atribuída antes de 1 de Agosto de 2010, são obrigados a efectuar a prova de condição de recursos.

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