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Alterações no Abono de Família - Outubro 2010

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2010 Decreto-Lei n.º 116/2010 (191.13 KB), de 22 de Outubro, que elimina a atribuição do abono de família aos escalões mais elevados e suspende o aumento de 25% do abono de família dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008. A medida entra em vigor já em Novembro.

Com o objectivo de reduzir a despesa pública, este diploma altera as regras relativas à atribuição do abono de família. A partir de 1 de Novembro, as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família.

Também o aumento de 25% do abono de família para os 1.º e 2.º escalões, fixado em 2008, é anulado com este diploma.

As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono.

Data:25-10-2010

Fonte:Portal do Cidadão com MTSS

Consulte

Reavaliação dos escalões de rendimentos e da composição do agregado familiar - Portaria n.º 344/2012 de 26 de outubro

Decreto-Lei n.o 133/2012 de 27 de junho - Proteção social para os cidadãos mais carenciados

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Ângela Gomes
23
"As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono". A presente afirmação é uma falácia, uma vez que, o presente decreto, como tantos outros são subjectivos ao nível da sua interpretação. Em lado algum, cita e evidencia que os jovens/crianças que tinham o terceiro escalão, desceriam para o quarto escalão, logo, na prática as famílias que recebiam e lhes era atribuído o terceiro escalão foi cortado.E sabem porquê? Por os critérios de atribuição do abono foram alterados, no qual,os incomensuráveis decretos-lei que se amontoam em Diário da República só caracterizam o excesso de burocracia e a falta de um Estado Social e Democrático.E o que resta à "plebe" é cumprir a lei, porque esta, é superior, excepto quando se fala em acumulação de reformas (dos políticos profissionais) enunciada no mesmo Decreto. Paradoxo!!!!
Beatriz Madeira
Cara Anabela Matias,

O abono de família para crianças e jovens deve ser atribuído - em caso de famílias monoparentais - ao progenitor que habita em comunhão de habitação com o descendente a cargo.

Para esclarecimentos sobre como proceder para rectificar a situação, sugerimos que consulte as seguintes entidades:

- Segurança Social - serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário

- Instituto Português de Mediação Familiar (IPMF) cujos contactos encontra em http://www.ipmediacaofamiliar.org/CONSULTAS.html

anabela matias
47
eu sou divorciada e tenho uma filha de 13 anos perdi o abono o pai dela que se encontra na alemanha recebe o abono por ela esse dinheiro não deveria ser dela