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Resumo das medidas que entram em vigor a partir de 15 de setembro.

Medidas gerais

  • ajuntamentos limitados a 10 pessoas
  • estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
  • horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal
  • em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
  • proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço
  • proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
  • proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Escola

  • regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
  • readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
  • planos de contingência em todas as escolas
  • distribuição de epi - equipamentos de proteção individual (máscaras, viseiras, etc)
  • referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
  • nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

Lares

  • brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, constituídas por médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico

Desporto

  • recintos desportivos continuam sem público

Trabalho

  • equipas em espelho
  • escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial
  • desfasamento de horários obrigatório
  • horários diferenciados de entrada/saída, pausas e refeições
  • redução de movimentos pendulares para redução de “horas de ponta” nos transportes

Fonte: https://observador.pt/

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Os três níveis de restrições previstos na Lei de Bases de Proteção Civil – Alerta, Contingência e Calamidade

Estado de alerta – nível baixo de intervenção: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização, o limite normalmente de 20 pessoas a ajuntamentos, e a proibição de consumo de álcool na via pública.

Estado de contingência – nível de intervenção intermédio: confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, limite de ajuntamentos a 10 pessoas, proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, medidas relacionadas com os horários dos estabelecimentos podem variar.

Estado de calamidade – impõe “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, os ajuntamentos ficam limitados a 5 pessoas e estão proibidas as feiras e mercados, reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.

Fonte: https://www.jn.pt/

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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