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Entrega automática de IRS em 2018

O pdfDecreto Regulamentar 1/2018 do Ministério das Finanças vem definir quais os contribuintes – sujeitos passivos de IRS – abrangidos pela declaração automática de rendimentos já em 2018.

Entrega de IRS em 2018 pela Internet
Prazos de entrega do IRS em 2018

Estão ABRANGIDOS pela entrega automática da declaração do IRS em 2018 os contribuintes que:

A estes já ABRANGIDOS juntam-se os seguintes contribuintes:

Estão ainda EXCLUÍDOS do IRS automático os contribuintes que:

Nota 1: A declaração de IRS dos contribuintes que se esqueçam de a entregar será submetida automaticamente às Finanças no fim do prazo, 31 Maio (de forma a evitar a multa), mas convém que os contribuintes verifiquem se a mesma está correta.

Nota 2: Para antecipar o reembolso do IRS os contribuintes não devem ficar à espera da entrega automática da declaração, podem submetê-la quando a considerem correta. Se ficarem à espera da entrega automática as Finanças apenas consideram a declaração entregue no último dia do prazo, 31 Maio.

Nota 3: A partir de 2018 a validação e entrega da declaração de IRS só pode ser feita pela Internet, através do Portal das Finanças.

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