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Desconto de IMI para Famílias e Senhorios

As famílias com filhos/as e os senhorios com casas arrendadas para habitação própria e permanente podem requerer às autarquias um desconto no valor anual do IMI.

O IMI – Imposto Municipal sobre Bens Imóveis é um imposto da responsabilidade dos municípios que incide sobre o valor patrimonial tributável dos prédios rústicos, urbanos ou mistos situados em território nacional. Cabe às autarquias definir anualmente as taxas de IMI.

IMI – Famílias

O que é

O IMI Familiar é uma medida que visa reduzir o valor do IMI a pagar pelas famílias com filhos, mediante a aplicação de uma redução consoante o número de filhos a cargo. Para as famílias terem direito a desconto no IMI, o município onde a família habita deverá aderir à medida (ver Concelhos Aderentes) mediante comunicação à AT – Autoridade Tributária (Finanças).

Descontos

Para o efeito de redução do valor do IMI a pagar, o número de filhos a cargo é o que consta na declaração anual do IRS. Para cálculo do IMI de 2016 (a pagar em 2017) é considerada a declaração entregue em 2016, sobre os rendimentos de 2015. No IMI 2016 os descontos serão os seguintes:

O pedido de desconto é feito à câmara municipal e a decisão de o fazer cabe à assembleia municipal.

A diminuição do IMI aplica-se unicamente quando o imóvel é a habitação própria e permanente e o domicílio fiscal da família.

A redução está prevista no nr. 13 do artigo 112º do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Aplicação do desconto

A aplicação do desconto é automática e feita através da AT (Finanças) que, com base nos elementos de que dispõe, executa a decisão da assembleia municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração de IRS do ano a que respeita o IMI.

IMI – Senhorios

De acordo com informação publicada pelo site economiafinancas.com, nos municípios portugueses aderentes os senhorios com casas arrendadas para habitação própria e permanente podem gozar de descontos no IMI.

30 Novembro é o prazo de término da possibilidade de comunicação:

Neste caso o desconto não é automático, apesar da AT (Finanças) ter toda a informação relevante. A título de exemplo, utiliza-se informação extraída do site da Câmara Municipal de Lisboa para clarificar quanto aos procedimentos necessários:

  1. Requerimento
  2. Cópia do documento de identificação do requerente: Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade; Mandatário: procuração ou outro documento que confira representação, documentos de identidade do mandatário; Sociedades: cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is); Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos órgãos sociais; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is)
  3. Cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente;
  4. Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano ou Caderneta Predial extraída online com indicação, no campo AFETAÇÃO, de que se trata de fração para HABITAÇÃO
  5. Cópia do contrato de arrendamento, registado no Bairro Fiscal e em vigor no ano do benefício pretendido com indicação de que se trata de um contrato de arrendamento para habitação;
  6. Cópia do ultimo recibo de renda emitido referente ao ano do benefício fiscal pretendido.

Concelhos Aderentes

Silvia Carvalho
Boa tarde eu este ano encontro me de baixa médica, o meu IRS vai ser a zero, portanto a minha pergunta é será que tenho que pagar imi. Obrigado
Boa tarde, este ano encontro me de baixa médica, em 2017 terei que pagar o IMI,. Obrigado
Luciana
Baixas médicas da ADSE por mais de 3 anos, como funcionam...
Estou com baixa médica fez 3 anos em Outubro. Poderei ainda ficar nesta situação até atingir os 66 anos e meses? Se sim, sairei com 66 anos e 6 meses...Será?