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Entregar a declaração de IRS via Internet

Informações sobre o IRS: passos para entrega da declaração por Internet, senha de acesso ao Portal das Finanças, calendário e prazos de entrega, lista dos novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças, lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de 0,5%, vídeo de demonstração do preenchimento da declaração IRS pela Internet e IVA nas e-faturas no IRS.

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Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013
Quem deve entregar e quem está dispensado de entregar a declaração anual de IRS

As Finanças (AT - Autoridade Tributária e Financeira) identificam várias etapas para entregar o IRS pela Internet:

  1. Verificar se tem a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)

  2. Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar

  3. Entrar no site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/

  4. Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida

  5. Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e/ou corrigi-los

  6. Verificar e corrigir erros utilizando o botão "Validar"

  7. Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)

  8. Guardar a informação preenchida (opcional)

  9. Submeter a declaração

  10. Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)

  11. Corrigir a declaração num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/Corrigir

  12. Após a entrega confirmar a receção da validação da declaração (por email ou no Portal das Finanças)

Senha de acesso ao Portal das Finanças

A senha de acesso ao Portal das Finanças permite-lhe aceder à sua área particular de contribuinte para cumprir a obrigação de declarações fiscais.

Esclarecimentos gerais sobre a senha de acesso ao Portal das Finanças.

Para um novo utilizador pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças.

Outras informações

Prazos de entrega declaração de IRS - Rendimentos de 2013

Lista dos novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças desde 2013.

Lista oficial das entidades autorizadas a beneficiar da doação/consignação de 0,5% do IRS em 2014.

Vídeo de demonstração do preenchimento da declaração IRS pela Internet.

Nota sobre IVA nas e-faturas no IRS

Não é preciso indicar o IVA das e-faturas no IRS para receber o benefício fiscal. Os 15% de IVA das faturas de cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação de veículos de 2013 que tenham o seu número de contribuinte serão automaticamente considerados no apuramento do IRS aquando da declaração anual.