Acompanhamento nos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde - Lei 33/2009 - Artigo 6.º - Regulamentos

Na Lei nr. 33/2009 de 14 de Julho (167.74 KB), a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 6.º - Regulamentos

O direito de acompanhamento nos serviços de urgência deve estar consagrado no regulamento da respectiva instituição de saúde, o qual deve definir com clareza e rigor as respectivas normas e condições de aplicação.

4000 Characters left