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Artigo 7.º - Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Em 25 de janeiro de 2017.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro do trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.