Portaria n.º 62/2017 da Segurança Social - Atualização das Prestações - Artigo 5.º - Prestações por deficiência e dependência

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E segurança social - Portaria n.º 62/2017 de 9 de fevereiro

O reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, designadamente no âmbito da estratégia de combate à pobreza das crianças e jovens, constitui um dos objetivos consagrados no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 5.º - Prestações por deficiência e dependência

1 — Os montantes mensais da bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa, previstos, respetivamente, no artigo 7.º e nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de maio, são os seguintes:

a) A bonificação por deficiência é:

i) € 61,57, para titulares até aos 14 anos;

ii) € 89,67, para titulares dos 14 aos 18 anos;

iii) € 120,04, para titulares dos 18 aos 24 anos;

b) O subsídio mensal vitalício é € 177,64;

c) O subsídio por assistência de terceira pessoa é € 101,68.

2 — Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência a terceira pessoa previstos no Decreto -Lei n.º 160/80, de 27 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 133 -C/97, de 30 de maio, no âmbito do regime não contributivo, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.

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