Portaria n.º 62/2017 da Segurança Social - Atualização das Prestações - Artigo 4.º - Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E segurança social - Portaria n.º 62/2017 de 9 de fevereiro

O reforço das políticas sociais dirigidas às famílias, designadamente no âmbito da estratégia de combate à pobreza das crianças e jovens, constitui um dos objetivos consagrados no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 4.º - Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade

1 — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

2 — O montante mensal da majoração do abono de família pré -natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35 % sobre os valores do abono fixados no n.º 2 do artigo 2.º

FELICIANO SOUSA MIRANDA
verificaçao de pensao de velhice
ex.sr Ministro da solariedade do trabalho e Segurança Social
eu feliciano ******** morador na rua ******* venho por este meio mostrar o meu agrado a vossa ref 2.2.2 data 25-07-2017 assunto pensao de velhice sobre o decreito lei 187/de 10 de maio 2017 o meu numero de identificaçao *********** axo k tenho direito a minha pensao no valor de 739.15£ e nao de 522.80 axo k ta falhar algo gostaria de resposta e se me resolvesse esta situaçao apesar de a nova lei de 1 outubro 2017 eu com 48 anos e 6 meses de descontos e com 61 anos 6 meses de idade fui trabalhar com 12 anos nao e justo a pensao k recebo desde ja me despeço com estima e consideraçao aguardo resposta cumprimentos feliciano ******** gostaria k analizazem a minha situaçao com olhos de ver a bem da naçao .. viva portugal

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