Artigo 1.º - Objeto
1 — A presente portaria atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré- -natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral, regulados pelo Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, republicado pelo Decreto -Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
2 — A presente portaria atualiza, ainda, os montantes da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, do subsídio mensal vitalício e do subsídio por assistência de terceira pessoa, regulados pelo Decreto -Lei n.º 133 -B/97, de 30 de maio, alterado pelos Decretos -Leis n.os 341/99, de 25 de agosto, e 250/2001, de 21 de setembro, pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 160/80, de 27 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 133 -C/97, de 30 de maio.
Prestação de abono de família
A Segurança Social enviou me um SMS a dizer k está a pagamento 99€ queria pf saber do que é . ObrigadaConvém perguntar diretamente à Segurança Social por uma das seguintes vias:
1. Serviço VIA Segurança Social pelo número 300 502 502 ( 351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online (https://app.seg-social.pt/VMP/Login.aspx) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.
3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página http://www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
verificaçao de pensao de velhice
ex.sr Ministro da solariedade do trabalho e Segurança Socialeu feliciano ******** morador na rua ******* venho por este meio mostrar o meu agrado a vossa ref 2.2.2 data 25-07-2017 assunto pensao de velhice sobre o decreito lei 187/de 10 de maio 2017 o meu numero de identificaçao *********** axo k tenho direito a minha pensao no valor de 739.15£ e nao de 522.80 axo k ta falhar algo gostaria de resposta e se me resolvesse esta situaçao apesar de a nova lei de 1 outubro 2017 eu com 48 anos e 6 meses de descontos e com 61 anos 6 meses de idade fui trabalhar com 12 anos nao e justo a pensao k recebo desde ja me despeço com estima e consideraçao aguardo resposta cumprimentos feliciano ******** gostaria k analizazem a minha situaçao com olhos de ver a bem da naçao .. viva portugal