9. Audiência
Passa-se, então, ao momento da adopção plena, sob forma legal. O Serviço de Adopção da SCML tem um gabinete de acompanhamento jurídico que ajuda os pais a tratar desta componente do processo. É elaborado o pedido de adopção plena que descreve todo o historial da criança, a informação relativa à pessoa/casal adoptante relevante para este processo, respectivas motivações, e apresenta a argumentação que justifica a adopção plena como alternativa de vida para a criança. A este documento é anexo o relatório de pré-adopção, as certidões de nascimento dos membros do agregado familiar e a indicação de 3 pessoas que testemunhem a favor da pessoa/casal adoptante. É nesta fase, e neste documento, que devem constar pedidos especiais, como seja uma mudança de nome próprio. É a pessoa/casal adoptante que vai entregar o documento ao Tribunal de Família e Menores, na Secretaria Geral. A marcação da audiência é comunicada por carta, sendo que todos os envolvidos a recebem, incluindo as testemunhas. A audiência é feita no gabinete do/a juíz/a, em privado, ou seja, as pessoas convocadas (a mãe/o pai ou os pais e as testemunhas) são chamadas e ouvidas individualmente.
Todas as histórias têm mais do que uma interpretação :-) Aquilo que entendemos por "verdade" é apenas a uma parte da verdade, porque é aquela que corresponde, para cada um de nós, à (nossa) realidade. Quero com isto dizer que aquilo que leu pode ser verdade, mas que é uma verdade que se adapta, certamente, àquele caso.
Não conheço nenhum caso em que a adoção tenha sido recusada a individuos solteiros apenas por isso. A lei define que individuos singulares são candidatos à adoção, pelo que esse não é um fator de exclusão. Pode ter acontecido que, durante aquele processo de adoção, a equipa (normalmente constituída por uma assistente social e um psicólogo) tenha detetado algum motivo/razão particular que tenha levado à decisão de não concretizar o processo.
A sugestão que lhe faço é que, se realmente o deseja, inicie o processo de adoção e que seja ABSOLUTAMENTE transparente quanto às suas motivações, expectativas e anseios. Não quer isto dizer que faça da equipa de adoção o seu "consultório" psicológico, mas seja você mesma, deixe que a equipa possa "vê-la" sem medo de estar a ser "isto ou aquilo".
Um processo de adoção em que não há verdade e transparência não pode nunca resultar bem :-)
Desejo-lhe a maior das felicidades!
Cumprimentos,
Beatriz Madeira
Para obter todas as informações relacionadas com a adopção de maiores de idade, a sugestão que lhe damos é que contacte uma destas entidades, dependendo da sua área/distrito de residência:
- Centro Distrital de segurança social da sua área de residência
- Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, se residir nesta cidade
- Instituto de Acção Social, se residir nos Açores
- Centro de Segurança Social, se residir na Madeira
gostava de adotar
boa noite gostava de saber se por ser solteira teria possibilidade de adotar um bebe.Ser solteira não é motivo impeditivo de se candidatar à adoção. A nossa sugestão é que se dirija a um Centro Distrital da Seg. Social, ou ao Serviço de Adoção da Santa Casa Misericórdia (no caso de residir no distrito de Lisboa) para obter os primeiros esclarecimentos, saber qual o procedimento atual e os requisitos burocráticos. Depois poderá decidir se mantém a sua vontade e avança com a candidatura.
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Gostaria de saber qual o processo/tramitação a seguir no caso da adoptação de maiores de idade?Inscrever-se
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