Publicado em A Escola.

Prova Escolar - Ano Letivo 2017/18 - Segurança Social

De forma a assegurar o pagamento das prestações do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo desde o início do ano letivo, decorre até 31 de julho de 2017 o prazo para a realização da Prova Escolar.

Segurança Social Direta disponibiliza declaração para escalão de Abono de Família

Prova Escolar - Ano Letivo 2018/2019 - Segurança Social

Até 31 de julho, na Segurança Social Direta

À semelhança dos anos anteriores, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

A realização da Prova Escolar garante:

Os alunos que efetuem as matrículas após 31 de julho, por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudo serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.

Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o NISS no ato da matrícula.

Para mais informações consulte o Passo-a-passo para a realização da Prova Escolar através da Segurança Social Direta e a página da Prova Escolar.

prova escolar 2017 2018

Consulte:

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Prova Escolar - Ano Letivo 2016/17 - Segurança Social

Prova Escolar - Ano Letivo 2015/16 - Segurança Social

Prova Escolar