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rescisao de contrato de trabalho

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

17 maio 2018 15:32 #19393
O que lhe quisemos transmitir é que com ou sem contrato escrito, sendo trabalhador da empresa há 20 anos e com os descontos para a Segurança Social a comprová-lo, os seus direitos como trabalhador prevalecem, sim.

O que acontece é que, havendo uma carta em que se demite (mesmo apresentando razões que podem ser tidas como "justa causa"), sem que estas sejam comprovadas em tribunal, não lhe pode ser atribuído o subsídio de desemprego porque o empregador alega que o despedimento foi por sua iniciativa (e é isso que a Seg. Social considera...).

Pensamos que seja de ir falar com a ACT, explicar a situação toda e pedir opinião sobre o que fazer, bem como falar novamente com a advogada porque só conseguirá obter alguma coisa (seja do empregador, seja da Seg. Social) se o caso for para tribunal de trabalho.

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

19 maio 2018 17:03 - 19 maio 2018 17:05 #19424
Boa tarde!
O facto de ainda nao ter arranjado emprego pode desajudar à minha causa? O Tribunal do Trabalho pode querer ver o meu IRS ou declarações de IRS?
Há alguem que possa dizer neste forum se o tribunal de trabalho pede ou pretende ver o IRS dos trabalhadores que la apresentem um caso contra o ex-patrao?

É que tenho outros rendimentos.. mas uma coisa sao os meus rendimentos outra é ter subsidio de desemprego porcausa deste emprego, do qual está por apurar a responsabilidade do empregador.
E tenho tambem um filho e pensao para pagar à mae.

Obrigado pelas vossas respostas.
Ultima edição : 19 maio 2018 17:05 por vascoz.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

21 maio 2018 12:53 #19430
Não sabemos quais os dados que o tribunal poderá pedir relativamente ao trabalhador mas, como diz, com razão: "uma coisa sao os meus rendimentos outra é ter subsidio de desemprego porcausa deste emprego". Uma coisa não tem a ver com a outra, o facto de ter outros rendimentos (desde que declarados) não deve implicar com o facto de poder (ou não) vir a ter direito a receber o que lhe é devido. O que tem é de haver prova em tribunal que teve rezão ao despedir-se e, desta forma, ser um despedimento por justa causa imputável ao empregador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: vascoz

Respondido por vascoz no tópico rescisao de contrato de trabalho

21 maio 2018 22:44 - 21 maio 2018 22:47 #19444
Obrigado pela ajuda. Falei hoje com a minha advogada e disse-me que a carta vai ser quase a unica prova que o tribunal se vai focar, mais do que o excel com as contas da indemnizaçao dos 20 anos de casa, que eu mandei a advogada apresentar 3 meses apos a carta e despedimento. E perante isto, ela nao me garante o resultado positivo. Tambem nao fui logo à ACT apresentar o caso, ou mesmo antes de enviar a carta.
Se me tivesse elucidado antes de ter este acto instantaneo.
Para alem disso eu tenho uns recibos verdes e e rendas e nao sei se o patrao suspeita que eu tinha outras coisas (pois ainda nao arranjei trabalho) e o patrao pode dizer que eu andava com a atençao dispersa.
Por outro lado, penso que nada tenho a perder em apresentar o caso no Tribunal de Trabalho.
O que me faz pensar foi o acto irreflectido da carta, mas ja disse à minha advogada que tem que atacar com o excel das contas da indemnizaçao.
Tudo depende da analise do juiz e se vai logo dizer que a empresa apresentou bem o formulario do subsidio de desemprego e que eu nao fui logo à ACT.
Obrigado irei ainda reflectir mas pouco perco.
Ultima edição : 21 maio 2018 22:47 por vascoz.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisao de contrato de trabalho

22 maio 2018 16:30 #19447
E nós estaremos por aqui.
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