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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 549.º - Código do Trabalho - Regime das contra-ordenações laborais

LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional

CAPÍTULO II - Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 549.º - Regime das contra-ordenações laborais

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

As contra-ordenações laborais são reguladas pelo disposto neste Código e, subsidiariamente, pelo regime geral das contra-ordenações.

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