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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 483.º - Código do Trabalho - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

SECÇÃO II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 483.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Sempre que exista concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais, são observados os seguintes critérios de preferência:
    1. A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação de outro instrumento;
    2. A portaria de extensão afasta a aplicação de portaria de condições de trabalho.
  2. Em caso de concorrência entre portarias de extensão aplica-se o previsto nos n.os 2 a 4 do artigo anterior, relativamente às convenções colectivas objecto de extensão.

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