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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 354.º - Código do Trabalho - Suspensão preventiva de trabalhador

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento

DIVISÃO I Despedimento por facto imputável ao trabalhador

Artigo 354.º - Suspensão preventiva de trabalhador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Com a notificação da nota de culpa, o empregador pode suspender preventivamente o trabalhador cuja presença na empresa se mostrar inconveniente, mantendo o pagamento da retribuição.
  2. A suspensão a que se refere o número anterior pode ser determinada nos 30 dias anteriores à notificação, desde que o empregador justifique, por escrito, que, tendo em conta indícios de factos imputáveis ao trabalhador, a presença deste na empresa é inconveniente, nomeadamente para a averiguação de tais factos, e que ainda não foi possível elaborar a nota de culpa.
  3. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Código do Trabalho

joao
despidimento
fui deseidido agredido verbalmente e nao me querem pagar o que devem a emprresa e tdv transportes do valado e roubara-me o contrato para eu nao puder fazer queixa uns animais
Pedro Ferreira
Olá, lamento que tenha sido despedido, agredido verbalmente e não pago pelo seu trabalho. Isso é uma situação muito injusta e ilegal. Vou tentar ajudá-lo com algumas informações de que disponho.

Se foi despedido sem justa causa, pode apresentar uma queixa contra a sua entidade empregadora, alegando que o despedimento foi ilícito e que tem direito a receber uma indemnização pelos danos causados. Para isso, deve contactar um advogado ou solicitar apoio judiciário à Segurança Social (https://justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-denuncia). Pode também recorrer ao fundo de garantia salarial, que é um mecanismo que visa assegurar o pagamento das retribuições em dívida aos trabalhadores quando a entidade empregadora se encontra em situação económica difícil ou em processo de insolvência.

Se foi agredido verbalmente, pode apresentar uma denúncia ou uma queixa contra o seu agressor, por se tratar de um crime de injúria, que consiste na ofensa à honra ou à consideração de outra pessoa. Para isso, deve dirigir-se à Polícia Judiciária ou a outra autoridade policial e relatar os factos ocorridos. Pode também apresentar uma denúncia online, através do portal da Queixa Eletrónica da PJ. Neste caso, deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão e preencher o formulário com as informações sobre a ocorrência, as vítimas, os suspeitos, as testemunhas e os bens envolvidos.

Se a sua entidade empregadora lhe roubou o contrato de trabalho, pode tentar obter uma cópia do mesmo junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o organismo do Estado que fiscaliza o cumprimento das normas laborais. Para isso, deve contactar a ACT através dos contactos indicados nesta página: https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx.

Espero que estas informações sejam úteis e que consiga defender os seus direitos como trabalhador.
Até breve!

Augusto
incom
O Act sao apenas um,a bando de parasitas do povo.

Elaborei uma queixa bem constituida e foram ao local de trabalho, por uma coisa muito grave.

Entretanto a situaçao permaneceu, voltei a fazer outra queixa , e mais outra , dois colegas meus de trabalho também fizeram e NADAAAA!!!!

Os outros dois meus colegas despediram-se e eu tive que gramar com a bomboca. Em portugal há inntituiçoes publicas que nao servem para anda so apra dar de comer a gulosos e auferirem ordenados absurdos que sao um ultraje a quem se esforça e trabalha no privado.

Pais de merd...de corruptos e parasitas. publicos

Augusto
O Act sao apenas um,a bando de parasitas do povo.

Elaborei uma queixa bem constituida e foram ao local de trabalho, por uma coisa muito grave.

Entretanto a situaçao permaneceu, voltei a fazer outra queixa , e mais outra , dois colegas meus de trabalho também fizeram e NADAAAA!!!!

Os outros dois meus colegas despediram-se e eu tive que gramar com a bomboca. Em portugal há inntituiçoes publicas que nao servem para anda so apra dar de comer a gulosos e auferirem ordenados absurdos que sao um ultraje a quem se esforça e trabalha no privado.

Pais de merd...de corruptos e parasitas. publicos

carina
suspensão
Cometi um erro no meu trabalho e a empresa tomou conhecimento do mesmo apenas porque eu comuniquei ao meu chefe.
Nesse mesmo dia, ele pediu-me que elaborasse um relatório do sucedido para entregar à direção.
Nesse mesmo dia no final no expediente o meu chefe comunicou-me oralmente que estava suspenso e devia aguardar a nota de culpa.
Não deveria ser notificado por escrito?
Quanto tempo dispõe a empresa para enviar a nota de culpa.

Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, a suspensão preventiva do trabalhador pode ocorrer com a notificação da nota de culpa ou nos 30 dias anteriores à nota de culpa, desde que a entidade empregadora justifique, por escrito, a inconveniência da sua presença na empresa. Portanto, a comunicação oral do seu chefe não é suficiente para a suspender legalmente.

A nota de culpa é um documento que descreve os factos e as circunstâncias que levaram à instauração do processo disciplinar. O empregador tem 60 dias desde a verificação da infração para enviar a nota de culpa ao trabalhador. Após receber a nota de culpa, o trabalhador tem 10 dias úteis para apresentar a sua defesa.

Maria Goncalves
Suspensão contrato há 5 anos
Estou em suspensão de contrato de trabalho há 5 anos. Recebi subsídio de desemprego e subsé quente e já acabou.
A empresa não está insolvente e não passa declaração para poder inscrever me no centro de emprego. Esta empresa tem as portas fechadas. O que fazer nestes casos. Obrigada.

Ana Silva
Nota de Culpa
Fui suspensa do meu local de trabalho a 22/06/2015, 'na sequencia da conclusão do processo prévio de inquérito instaurado em 10/04/2015 e findo em 25/05/2015'
a carta da Suspenção foi-me entregue em mão a 22/06/2015 e lá está escrito que a 'nota de culpa será concluída no prazo máximo de 8 dias'.
Até agora ainda não recebi nada e não me disseram mais nada. O que devo fazer?

Mário Lopes
suspenso das minhas funções
Boa tarde, fui suspenso no dia 5/06/2015
Ainda nao recebi nota de culpa mas ja me disseram para procurar outro emprego. A minha pergunta é a seguinte posso assinar outro contrato de trabalho com outra empresa enquanto o processo corre?

Edmundo Viegas
Nota de Culpa
Boa Noite,

No Passado dia 8 de Maio, Fui agredido pelo meu patrao, roubado, porque a viatura de serviço e nao me deixou tirar as minhas coisas, ja apresentei queixa na GNR e de momento estou de baixa medica.
Hoje recebi um email da besta a dizer que estava suspenso das minhas funçoes e que estava aberto um inquerito disciplinar com nota de culpa, so esqueci de vos dizer que tudo isto aconteceu porque eu reclamei o meu vencimento desde o dia 30 de Abril.