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Artigo 340.º - Código do Trabalho - Modalidades de cessação do contrato de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho

Artigo 340.º - Modalidades de cessação do contrato de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:

  1. Caducidade;
  2. Revogação;
  3. Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
  4. Despedimento colectivo;
  5. Despedimento por extinção de posto de trabalho;
  6. Despedimento por inadaptação;
  7. Resolução pelo trabalhador;
  8. Denúncia pelo trabalhador.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Maria
Rescisão por mutuo agordo
A empresa em que me encontro neste momento, foi vendida em 2020 tendo nova Administração, mas que a anterior administração me garantia que ficaria na empresa e exercia as mesmas funções (técnica de contabilidade e logística: emissão guias transporte, factoração, etc) o que não aconteceu com a nova administração, sendo que não foi o que aconteceu, pois aquando apresentação da nova administração após regressar de lay-off o mesmo disse que nos iriamos sentar para falar sobre as minhas funções o que nunca aconteceu diretamente com administração com a catual diretora geral, em que me apresentou as novas funções sendo que ficaria das anteriores funções com emissão das guias de transporte e respetiva faturação, passando a ficar também com gestão de stocks (entradas e saídas e respetiva identificação da matéria prima, inventário anual que este ano passou a semestral) gestão frota, controlo e pedido de cotação e encomenda de consumíveis (ferramentas desgaste rápido, produtos para a produção, etc), pedido de cotação de transportes, expediente, rececionista (atendimento telefónico, abertura da porta quando clientes visitavam o espaço e respetivo acompanhamento até ao comercial).
Em Abril recebo um email a informar que tinha de fazer o inventário de trimestralmente e o primeiro trimestre teria de apresentar até 24 de Abril.
O que questionei o porquê e que precisava de ajuda, como sempre o fiz desde a primeira vez que me mudaram as funções que fazia o inventário mas precisava de ajuda pois não tinha o devido conhecimento, nem me foi dada formação para ficar a conhecer o materiais, acontece que isso só aconteceu em 2020 em tive ajuda, não gozando as férias como os restantes colegas e ficando a semana que empresa fechou para fazer inventário. acontece que em 2021 solicitei ajuda e ninguém se disponibilizou a faze-lo, a empresa mais uma vez ia fechar a semana do Natal ao Ano Novo, o que antes de isso acontecer informei verbalmente a minha directora geral de que o inventário não estava concluido ao qual ela respondeu que seria para toda a gente ir de férias e em Janeiro, continuava o inventário, acontece que a 28/12/2021 testei positivo à Covid-19 e tive de ficar em isolamento 10 dias.
Passados esses 10 regresso e começo por ver nao uma secretária, mas monte de papel. tentei durante essa semana arramar secretária que tinha haver com entradas e saídas de matéria prima + guias + faturação + recepção, etc.
passada essa semana sou avordada pela minha directora geral para saber qual o ponto de situação do inventário ao que informei que estava como tinha deixado antes de ir de férias dado que não consegui naquela semana fazer o mesmo pois tinha outras funções a fazer, ao que sua exª me responde que devia lhe ter informado, pois me teria ajudado. eu filo como referi só não o fiz por escrito isso é certo e desde então tudo azedou e pois disse que não conseguia fazer tudo ao mesmo tempo e que lhe tinha informado antes da empresa fechar para férias. não gostou por isso a partir daí tem feito de tudo para me desgastar e o que é certo é que estou no limite, mas não sei o que faça. A pressão é muito elevada e estamos a chegar ao fim de mais um ano e continuamos na mesma. entraram novas pessoas mas mesmo assim só fui liberta da receção e faturação. eu sei que se me despedir vou ter de dar os 60 dias à casa mas eu não vou aguentar a pressão é muita e como disse estou mesmo no limite. sei que no estado que estou se consultar um médico me vai mandar parar, aquilo que gostaria de saber é se estiver de baixa possa pedir a rescisão do contrato e não tenha à posterior de dar os 60 dias à casa?

Nuno
Imposição de função
Boa tarde,
Trabalhei numa multinacional durante 20 anos (04/1995 a 04/2015)
Tendo tido como última responsabilidad e a chefia de departamento com um volume de negócios de aproximadamente 700milhões de euros.
De 05/2015 a finais de 04/2018, assumi funções de Responsável numa empresa autónoma, mas subsidiada a 50% pela minha anterior e actual empresa.
Ao regressar em Maio de 2018, foi-me dada a responsabilidad e de uma nova função, muito aquém das minhas capacidades e aquém da função que desempenhava até à minha saída em 2015.
Desde Maio de 2018 que me encontro sem local de trabalho, mudando sistematicament e de espaço, encontrando-me neste momento numa sala de reuniões com um computador.
A última reunião que tive de coordenação com a chefia foi em julho, das sucessivas tentativas de agendar reuniões, todas elas não tiveram qualquer efeito.
Tenho 45 anos, com 23 de experiência, tendo os últimos 8 com funções de chefia / direcção.
Neste momento é-me imposta uma função pela Administração da holding, numa outra empresa do Grupo, também autónoma.
Empresa essa de reduzida dimensão (volumes de negócios de aproximadamente 34milhões de euros), e com uma equipa muito debilitada.
Sem qualquer formalização, nem por parte da Holding nem da empresa para onde me querem colocar, sobre contrato de trabalho, direitos passados e direitos e obrigações futuras.
Além disso, a administração desta empresa não tem vontade de me acolher.
Coloquei duas condições:
Clarificação do vinculo laboral / contratual com a actual e futura empresa;
Reforço da equipa
Condições essas que não tenho qualquer feedback
Pergunto:
Serei obrigado a aceitar?
Se me for colocada a questão de exercer a função como prestação de serviços, terei que aceitar? Que impactos existem?
Obrigado,
Nuno

Tiago Cardoso
Rescisão por mutuo acordo
A empresa na qual estou a exercer funções irá terminar porque a entidade vai se reformar. O casa é o seguinte, a empresa é extinta e o marido da minha patroa vai criar uma nova empresa para assegurar os postos de trabalho como até agora tudo igual.
Foi me proposto continuar assinando novo contrato ou rescindir por mutuo acordo. A minha pergunta é se é possível rescindir por mutuo acordo ou por extinção do local de trabalho.
Foi me dito que irei para o fundo de desemprego, que direitos terei no caso de rescindir por mutuo acordo?