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Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 284.º - Código do Trabalho - Regulamentação da prevenção e reparação

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO IV - Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Artigo 284.º - Regulamentação da prevenção e reparação

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O disposto neste capítulo é regulado em legislação específica.

Código do Trabalho

paulo viseu
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