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Artigo 265.º - Código do Trabalho - Retribuição por isenção de horário de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição

Artigo 265.º - Retribuição por isenção de horário de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, na falta deste, não inferior a:
    1. Uma hora de trabalho suplementar por dia;
    2. Duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.
  2. O trabalhador que exerça cargo de administração ou de direcção pode renunciar à retribuição referida no número anterior.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Pedro
Isenção horario
Boa tarde,
Tendo a isenção de horário os feriados obrigatórios que tenha que ir trabalhar estão incluídos na isenção de horário ou terá a empresa de pagar essas hora por fora?
aguardo resposta atenciosamente

Francisco
Carga horária em IST muito grande
O meu período de trabalho contractual é de 40 horas semanais das 09h30' ás 18h c/ uma hora p/ almoço, sou secretário e responsável pela logística.
Após 4 anos decidiram que receberia 20% de IST, porque habitualmente é necessário antecipar ou prolongar o período de trabalho. Recentemente foi necessário desmantelar um armazém e tal situação impôs que prolongasse o meu trabalho diariamente 2, 3 ou até mais horas, inclusivamente um sábado e um domingo em que executei 14h30 por dia.
Tenho necessidade de saber se para além das horas extraordinárias desse fim de semana tenho direito a dias de compensação e se as 33 horas a mais que fiz em Novembro, para além das 2h/2h30' que dei logo pela manhã, para manter o expediente em ordem (das 07h30 às 09h30') devem ser pagas e/ou compensadas (4 dias).
Muito obrigado

José Araújo
isenção de horário
Eu recebo 10€ pôr dia de isenção faço horário das 06h às 14h e das 14 às 18 a isenção está certa obrigado espero resposta
Rui Miguel Anastacio
ISENÇÃO DE HORÁRIO E DOMINGOS
Boa tarde . Tenho isencao de horário e recebo por isso 25% do meu ordenado a mais. Mas trabalho Domingos. Não me pagam essas horas de domingo a mais. Estarei ser enganado?
Paulo Jorge
Isenção de horário na função pública
Bom dia. Tenho despacho assinado superiormente que me dá isenção de horário. Trabalho numa Câmara Municipal.Tenho direito a alguma retribuição monetária adicional? pelo que já li aqui, tenho esse direito, certo?
Obrigado

Pedro Santos
Isenção de horário
Boa noite,

Na minha empresa não se fala em isenção de horário, no entanto eu exerço funções de chefia e por isso tenho que estar permanentemente contactável e fazer horas extra que não me são pagas e também não vão para o banco de horas por exercer as tais funções de chefia.
Será que poderia exigir o subsídio de isenção de horário?

Márcia oliveira
Isenção de horário
Eu trabalho por turnos e folgas rotativas o meu marido tb. Tenho uma menina de dois ano é uma com um ano, terminou agora p tempo de amamentação, cm posso tratar da isenção de horário justo q não temos quem vá buscar as meninas a creche e quem fique com elas ao fim de semana?
marco
horas extras
boa noite. tenho uma síndrome depressiva a 8 anos sempre que seja preciso dar horas extras sou sempre confrontado para o fazer 2 horas por dia (sempre me recosei com um comprovativo medico para não exceder 8 horas diárias) tenho dado as horas mas ao longo do tempo fico de baixa medica. gostaria de saber se sou o obrigado a dar essas 2 horas extras por dia.
carlos
Isenção horario de trabalho - publicidade na viatura
Gostaria de saber o seguinte:
Há 8 anos que trabalho numa empresa e tenho direito a viatura para uso profissional e pessoal para todos os dias da semana e fins de semana.
Neste momento esta situação tende a ser alterada uma vez que a empresa quer colocar publicidade nas viaturas, sendo mais limitativo o uso da mesma ao fim de semana.
Gostaria de saber se pelo facto de a empresa colocar publicidade nas viaturas, e assim ver diminuida a utilização da viatura que faz parte do pacote remuneratorio se posso legalmente exigir legalmente alguma remuneração compensatoria
Cumprimentos
:confused:

ANABELA PONTES
isenção de horario
Qual o valor da isenção de horario