Legislação do Trabalho

Publicado em Código do Trabalho.

Artigo 234.º - Código do Trabalho - Feriados obrigatórios

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO IX Feriados

Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.
  2. O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa.
  3. Mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.

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O dia de Carnaval é feriado?

Código do Trabalho

João
Domingos e feriados
Trabalho há um mês numa empresa de limpeza, no aeroporto de lisboa. Entro as 7 da manhã e saio as 16 horas. Trabalhámos 4 dias e descansa- mos 2 fazemos 21 úteis. Mas há um inequívoco as volgas são rotativos, domingos pagam 16%. Feriados Trabalhádos também pagam 16%. Essas regras estão na lei o não, que devo fazer. Atenciosamente João.
Pedro Ferreira
Olá, João. Parece que a sua empresa de limpeza está a aplicar as regras do trabalho em domingos e feriados de forma incorreta. Segundo o Código do Trabalho, o trabalho em domingos e feriados deve ser compensado com um acréscimo de 50% da retribuição horária por cada hora ou fração, até perfazer 100 horas anuais de trabalho suplementar. Acima das 100 horas anuais, o acréscimo é de 100% da retribuição horária por cada hora ou fração. Além disso, o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado por cada domingo ou feriado trabalhado.

A sua empresa de limpeza pode estar enquadrada na categoria de empresas cujo funcionamento não pode ser interrompido, ou na categoria de atividades de vigilância ou limpeza, que são exceções à regra do descanso semanal obrigatório ao domingo.
No entanto, isso não significa que a sua empresa possa pagar-lhe apenas 16% de acréscimo pelo trabalho em domingos e feriados, nem que possa ignorar o seu direito ao descanso compensatório. Essas regras são definidas pela lei e devem ser respeitadas por todos os empregadores.

No entanto, pode ser haver algum contrato coletivo de trabalho (CCT) que se aplique à sua situação laboral. Um CCT é um acordo entre uma associação de empregadores e uma associação de trabalhadores que estabelece as condições de trabalho para os seus membros, como o salário, o horário, as férias, os subsídios, etc. Um CCT pode ter um âmbito mais ou menos abrangente, dependendo do setor de atividade, da área geográfica e das categorias profissionais que abrange.

Para saber se existe algum CCT que se aplique a si, pode consultar a ferramenta de pesquisa de convenções coletivas da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que permite pesquisar por código de atividade económica (CAE) e por distrito e concelho: https://www.dgert.gov.pt/ferramenta-para-pesquisa-de-convencoes-coletivas. Também pode consultar o seu sindicato ou a sua associação patronal, se for o caso, para obter mais informações sobre os CCT que lhes dizem respeito.

Se houver algum CCT que se aplique a si, deve verificar se o seu contrato individual de trabalho respeita as normas estabelecidas pelo CCT, pois estas prevalecem sobre as normas do Código do Trabalho, salvo se forem menos favoráveis ao trabalhador.

Se acha que os seus direitos não estão a ser cumpridos, pode reclamar junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas em Portugal. Você pode entrar em contacto com a ACT através dos contactos indicados na página https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx. Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.

É importante que tenha provas da sua relação de trabalho, como o contrato assinado, os recibos de salário, as comunicações por e-mail ou mensagem, etc. Também pode pedir testemunhas que possam confirmar os fatos. Não se deixe intimidar pela sua empresa e não assine nada sem ler e entender bem o que está escrito. Tem direitos e deve defendê-los.

Espero ter ajudado. Desejo-lhe boa sorte e sucesso na sua vida profissional.

João
Despedimento
Boa tarde hoje foi falar com o chefe da empresa, no setor do aeroporto sobre os domínios e feriados trabalhados e disse-me que a empresa era muita seria. Eu gostaria de agendar um dia para falar com vocês. Atenciosamente João

Anónimo
Caro João,

não temos outro tipo de atendimento além das respostas às questões colocadas neste site, o sabiasque.pt.

Se acha que os seus direitos não estão a ser cumpridos, também reclamar junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis de trabalho em Portugal entrando em contacto com a ACT através dos contactos indicados nesta página: https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx .
Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.

Em alternativa, poderá contactar um advogado. Para obter os contactos dos advogados inscritos na ordem dos advogados, pode consultar o site da Ordem dos Advogados, onde pode fazer uma pesquisa de advogados por nome, localidade, morada ou código postal. Pode aceder ao formulário de pesquisa aqui: https://portal.oa.pt/advogados/pesquisa-de-advogados/ . Também pode consultar a página pessoal do advogado, se ele tiver uma, onde pode encontrar os seus dados profissionais e de contacto. Para aceder à página pessoal do advogado, deve aceder ao endereço https://advogado.oa.pt/nnnnn , sendo nnnnn o número de cédula profissional do advogado. Também pode usar o QRCode que está disponível na pesquisa de advogados para aceder diretamente à página pessoal do advogado.

João
Muito obrigado pela sua atenção atenciosamente João
sofia
feriados
boa noite
trabalho num cafe 7h por dia de 2° a 6° sou obrigada a trabalhar nos feriados? se nao trabalhar a empresa pode descontar o dia?ainda nao assinei nenhum contrato.

Raúl
Férias em feriados.
Boa noite.

A empresa em que trabalho fecha dias 24, 25 e 31 de Dezembro, e dia 1 de Janeiro. Nesses dias, em que a empresa fecha, a TODOS os trabalhadores que estejam de turno nesses dias, são descontados dias de férias.

Após algumas conversas, esses dias começaram a aparecer logo no plano anual de férias para que os trabalhadores assinassem. (Basicamente, se tiver a assinatura, é como se o trabalhador tivesse pedido os dias, e por uma feliz coincidência, todos os trabalhadores tivessem tido a mesma ideia, e não a empresa...)

Isto é legal..?

joao miguel
ferias/feriados
boa tarde,uma dúvida,tra balho em horário noturno fixo de segunda a sexta,marquei férias de 01-08-2016 a 12-08-2016,dia 15 é feriado a minha questao é se tenho que trabalhar nesse dia , visto que os feriados não contam como dias de férias,ten ho que trabalhar nesse dia ,é legal por um dia de férias nesse dia,agradecia resposta.
obrigado.

suzana mendes
boa tarde


eu trabalho num lar em que o meu trabalho funciona por turnos
gostaria de saber se o dia de folga coincidir com um feriado se tenho direito a outro dia ou alguma remuneração.

Alexandre
Dia de Natal folga obrigatória?
Boa noite, trabalho numa empresa de fast food e como dia 25 de Natal estamos fechados o diretor decidiu que ficava folga obrigatória para todos. Trabalho numa loja de rua, gostaria de saber se isso é possível, ou se, o diretor tem que dar 3 dias de folga.

Obrigado